TJPR - 0022965-56.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/05/2025 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2025 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/11/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2024 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2024 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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29/03/2023 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2021 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/10/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2021 10:07
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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28/09/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/05/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022965-56.2011.8.16.0004 Processo: 0022965-56.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.712,60 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): DONILDO DALTON BLASI RIBAS I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de DONILDO DALTON BLASI RIBEIRO referente a cobrança de IPTU e Taxa de Lixo do ano de 2010. Recebida a presente ação em 16/02/2012, expedida carta de citação restou infrutífera sendo juntado aos autos em 02/02/2015 (fls. 04/05). Foram os autos digitalizados, intimada a exequente em 29/04/2016 nada requereu (mov. 03). Realizadas novas diligências para citação do executado (mov. 07 e 13) restaram todas infrutíferas. No mov. 14, veio aos autos o terceiro BDL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA requerendo a baixa das constrições havidas junto a matrícula do imóvel gerador do tributo aqui executado tendo em vista ter arrematado o bem em leilão realizado nos autos de reclamatória trabalhista nº 1606600- 89.1997.5.09.0651, perante a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em 10/08/2018. No mov. 16 manifestou-se o leiloeiro Sr.
HELCIO KRONBERG no mesmo sentido. Instado a se manifestar o exequente o fez no seguinte sentido “requer seja expedido ofício para o juízo onde ocorreu a arrematação (17ª Vara do Trabalho de Curitiba) para que informe se foram resguardados os créditos tributários objeto dessa execução fiscal” (mov. 21.1). II – De uma análise cuidadosa do presente feito, verifica-se que não foi determinado nestes autos qualquer anotação de arresto ou penhora junto a matrícula do imóvel de indicação fiscal nº 86.373.009.000-2, não havendo como se determinar a baixa de tal anotação. Ademais, em sua petição o terceiro BDL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS afirma que “houve dificuldade em identificar os números atuais dos autos de execução fiscal, uma vez que as gravações na matrícula do imóvel são antigas, onde os autos continham outras numerações e ainda a competência era da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba” trazendo um quadro com informações as seguintes informações: Verifica-se que o número antigo de processo trazido pelo terceiro não corresponde ao número antigo do presente feito, conforme anotações da capa destes autos, conforme pode ver: Assim, pelo acima exposto indefiro pedido de mov. 14 e 16. III – Defiro pedido do exequente de mov. 21, a Secretaria para expeça ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
23/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 14:27
INDEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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30/12/2020 13:12
Recebidos os autos
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30/12/2020 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/12/2020 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 21:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/10/2020 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2020 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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11/09/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/01/2020 13:36
Juntada de COMPROVANTE
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18/03/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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18/03/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/05/2018 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2018 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2018 16:05
Juntada de COMPROVANTE
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19/04/2018 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/09/2016 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/04/2016 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2016 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2016 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2016 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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