TJPR - 0001136-27.2020.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 09:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2024 08:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 23:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 10:24
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
01/10/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/09/2024 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
19/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2024 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 07:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 16:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 18:33
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
28/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 08:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/04/2024 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2024 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:31
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 07:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 13:54
Homologada a Transação
-
14/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2024 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2023 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:20
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/09/2023 14:33
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
20/09/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 09:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/07/2023 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/07/2023 23:48
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
05/07/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2023 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 23:59
-
14/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 10:26
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2023 16:04
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 12:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:37
Juntada de REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/05/2023 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/05/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2023 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
-
07/03/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:38
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/12/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 13:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
-
06/12/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:16
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2022 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 09:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 20:34
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2022 17:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 09:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 10:59
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:19
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
18/05/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
17/02/2022 09:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/02/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/02/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 10:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:34
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
14/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:52
Recebidos os autos
-
29/10/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 17:38
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 21:31
Recebidos os autos
-
19/09/2021 21:31
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
13/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 01:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 08:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 13:21
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:40
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001136-27.2020.8.16.0061 Processo: 0001136-27.2020.8.16.0061 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$121.800,00 Autor(s): 1ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ Réu(s): Lindamir Maria de Lara Denardin MOISES CRUZ RÁDIO CAPANEMA LTDA – ME representado(a) por MOISES CRUZ Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, RÁDIO CAPANEMA LTDA-ME e, MOISÉS CRUZ.
Afirma o autor, em suma, que durante os anos de 2013, 2014 e 2015, ocorreu a contratação direta, com dispensa de licitação, pelo município de Capanema, através da então prefeita LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, da empresa RÁDIO CAPANEMA LTDA-ME, a qual era representada pelo seu sócio administrador MOISÉS CRUZ.
Assim sendo, teriam os requeridos praticado atos de improbidade administrativa, infringindo o disposto no artigo 10, caput e incisos I, VIII, IX, XI e XII, assim como, artigo 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/1992.
Pede, assim, a condenação dos réus nas sanções legais previstas para os atos de improbidade administrativa que ensejam danos ao erário e violaram os princípios da administração pública.
Com a inicial, vieram documentos.
A r. decisão de mov. 7.1 indeferiu medida liminar, ocasião em que o Ministério Público apresentou agravo de instrumento e obteve da tutela de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos (mov. 26.1).
Os réus foram notificados nos movs. 22.1, 23.1 e 40.1.
Os réus Radio Capanema e Moisés apresentaram defesa ao mov. 38.1, requerendo a improcedência da demanda.
A demandada Lindamir manifestou-se no mov. 43.1, arguindo, preliminarmente, ausência de justo motivo da ação e ilegitimidade passiva.
No mérito, pugnou pela improcedência da demanda.
O Ministério Público manifestou-se no mov. 50.1, rebatendo as preliminares arguidas, pugnando pelo regular processamento do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A ação para responsabilização decorrente de atos de improbidade administrativa observa o rito ordinário, com as peculiaridades da Lei nº 8.429/92, que confere aos réus, em seu artigo 17, §7º, a possibilidade de manifestação antes do recebimento da inicial.
Pela dicção legal, extrai-se que, como regra, a inicial deve ser recebida, já que este não é o momento processual destinado à análise das questões de mérito; a ação deve ser rejeitada apenas quando evidente a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via.
Pois bem.
No caso dos autos, impõe-se a apreciação das questões preliminares, que, em tese, podem conduzir à extinção prematura da lide.
Da Ausência de Justa(o) Causa/Motivo da Ação Alega a requerida Lindamir que falta justa causa para prosseguimento da ação contra a mesma.
Contudo, observando a inicial, temos que traz que a referida, na qualidade de Prefeita Municipal, teria agido com dolo ou culpa, fraudando licitação, em que causou prejuízo ao erário.
Desta maneira, evidente a suposta participação da requerida no respectivo ato de improbidade administrativa, sendo que o juízo de admissibilidade da inicial no presente caso não é baseado na certeza, mas sim na probabilidade da existência dos fatos narrados na exordial, corroborados com os documentos anexos aos autos.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.DECRETO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DESDOBRAMENTOS CÍVEIS DA OPERAÇÃO PUBLICANO.
RECEITA ESTADUAL.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.1.
O recebimento da petição inicial está baseado em um juízo de verossimilhança e não de certeza, até porque se trata de verificar o direito de ação, ao passo que aos agravados será oportunizada toda a instrução probatória, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.2.
Aferir a existência ou não de ato de improbidade administrativa e, caso existente, a efetiva participação dos agravados na sua concretização, demanda dilação probatória e não autoriza, desde logo, rejeitar liminarmente a ação civil pública destinada a apurá-lo.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - AI - 1718967-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - Unânime - J. 05.06.2018)” – (Grifei) Diante dessas razões, rejeito a preliminar arguida.
Da ilegitimidade passiva De igual modo, não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva, ao ponto de que na exordial e documentos anexos ficou suficientemente demonstrado a ocorrência de contratação direta, com dispensa de licitação, no período em que a requerida Lindamir era, de fato, prefeita municipal, e realizou a respectiva contratação.
Desta forma, rejeito a preliminar arguida.
Do mérito As demais questões suscitadas pelas partes dizem respeito ao mérito da demanda, que, como já assentado, não deve ser analisado nesta fase.
Acrescente-se que os elementos que, por ora, instruem o feito são aptos a, em tese, sustentar as alegações iniciais, tanto que fundamentaram a concessão da liminar.
Diante do exposto, não havendo outras preliminares nem prejudiciais de mérito a serem apreciadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade da relação processual, demonstrados, ainda, indícios suficientes de atos de improbidade administrativa, RECEBO a petição inicial. 1.
Nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, cite-se as partes rés para apresentarem resposta, no prazo legal, sob as penas da Lei. 2.
Com a defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
A seguir, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Capanema, datado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito -
22/04/2021 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
26/08/2020 17:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
26/08/2020 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
-
14/08/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/07/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
15/07/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2020 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 13:03
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
21/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 16:26
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
17/06/2020 16:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
17/06/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 07:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 07:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2020 17:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/06/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/06/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2020 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2020 17:36
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
10/06/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 12:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2020 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/06/2020 12:05
Distribuído por sorteio
-
10/06/2020 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
10/06/2020 09:17
Expedição de Mandado
-
10/06/2020 09:15
Expedição de Mandado
-
10/06/2020 09:13
Expedição de Mandado
-
09/06/2020 22:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 22:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2020 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/05/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2020 18:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/05/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2020 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001413-89.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Mauricio Aparecido de Souza
Advogado: Nicole Martins Bueno de Deus
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2023 14:00
Processo nº 0040077-76.2013.8.16.0001
Rentauto Locadora de Veiculos S/A
Vivo Transportes Rodoviario LTDA
Advogado: Vital Cassol da Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2013 18:04
Processo nº 0042251-20.2011.8.16.0004
Itau Unibanco S.A
Municipio de Curitiba
Advogado: Ana Paula Esmerio Magalhaes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/10/2018 09:00
Processo nº 0026166-45.2019.8.16.0014
Fundacao Copel de Previdencia e Assisten...
Jose da Silva Ministro,
Advogado: Giovana Zottis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2022 14:45
Processo nº 0002428-90.2019.8.16.0058
Sandra Amorim Alves dos Santos
Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Advogado: Edenilza Backes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2019 17:11