TJPR - 0068352-49.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/09/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:35
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
10/02/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/02/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/12/2021 10:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/12/2021 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
09/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
09/12/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2021 12:25
CLASSE RETIFICADA DE CURATELA PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
10/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
09/08/2021 07:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 06:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2021 19:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA DONIZETE RIBEIRO
-
18/06/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:03
NOMEADO CURADOR
-
02/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0068352-49.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Silvana Donizete Ribeiro Requerido(s): ERMINDO JOSÉ RIBEIRO 1 - Defiro o pedido formulado na peça de sequência ‘46’ para determinar o adiamento da audiência de entrevista designada na sequência ‘36’, porque: I - há notícia de que o interditando possui comportamento agressivo (vide terceiro parágrafo da sequência ‘46.1’); II - ao que consta, os familiares do interditando possuem limitações quanto à tecnologia para a realização da audiência por videoconferência; III - não há, por ora, previsão para retomada das audiências presencialmente por conta da pandemia da COVID-19. 2 - Assim, por conta da impossibilidade da realização do ato pela via eletrônica, promova-se a suspensão do feito para reagendamento da audiência de instrução tão logo determinada a reabertura do atendimento no fórum. 3 - Informem a parte autora e o Ministério Público sobre a possibilidade de dispensa da realização da entrevista, já que o motivo do adiamento não seria um fato certo, isolado, mas o comportamento do interditando, estando a parte autora a juntar documento médico narrando a eventual dificuldade extrema para a tomado do interrogatório. 4 - Após, conclusão para decisão.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
05/05/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:23
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
05/05/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 23:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 68352-49.2020 AÇÃO DE CURATELA 1 - O controle da epidemia do coronavírus (COVID-19) exigiu uma série de medidas drásticas pelos governos do Município e do Estado e pela presidência do TJPR, dentre elas a vedação da prática de atos nas dependências dos prédios dos fóruns, resultando no inevitável cancelamento de substancial número de audiências anteriormente agendadas.
Agora que passados tantos meses e de relativizadas algumas regras de distanciamento social, apresenta-se premente a retomada de alguns atos, dentre eles especificamente as audiências inaugurais pelo CEJUSC e de instrução pelas varas de família, como medida de concretização dos princípios da duração razoável do processo, eficiência, celeridade e oralidade. 2 - Com fundamento nestas premissas, promova o Sr.
Escrivão o agendamento de audiência de entrevista, nos moldes do art. 751, CPC, para data mais próxima possível.
A eventual completa impossibilidade de acomodação ou de comunicação pelo interditando/curatelando deverá ser comprovada de forma simples, o que motivará o pronto cancelamento da audiência, com prosseguimento regular, com perícia e sentença. 3 - A audiência será realizada pelo sistema denominado Microsoft Teams, sem qualquer custo adicional às partes, de fácil acesso e operação, com nitidez de som e imagem e de fácil transposição para o processo original.
O site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná traz a explicação de todos os procedimentos para a utilização desta ferramenta (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/29024), inclusive com ‘vídeo tutorial’ (https://youtu.be/H9FhN10uuRw), sendo bastante, para acesso, que advogados, partes e testemunhas portem aparelhos de telefonia, laptops ou computadores com acesso à internet e com câmera de vídeo/som.
Eventual alteração do sistema\plataforma será informada a todos com a brevidade necessária.
Por fim, roga este julgador de primeiro grau que todos se apresentem imbuídos de espírito colaborativo para o sucesso da iniciativa, amparada na regra geral do art. 6º da lei de processo, seguramente inédita a todos, mas que pode trazer resultados positivamente significativos para uma prestação da atividade jurisdicional mais célere e sem prejuízo da segurança aos litigantes. 4 - Poderá a serventia valer-se de outras ferramentas para contato prévio, dentre eles os telefones celulares indicados dos registros e autuação dos processos, WhatsApp e e-mail, dentre outras.
Por fim, este juízo permite (e até incentiva) que as partes se façam presentes no escritório profissional do respectivo advogado no momento da audiência, o que otimizará os trabalhos e garantirá melhor qualidade de acesso à internet. 5 - Ficam os procuradores expressamente advertidos de que deverão diligenciar acerca da intimação das próprias partes, em atendimento à regra do art. 6º do CPC. 6 - Conforme consta da Resolução nº 314 do CNJ, a vídeo-audiência somente não será realizada a partir de motivação fundamentada da parte interessada, até cinco dias antes da realização do ato. 7 - Intimem-se as partes e seus procuradores. 8 - Ciência ao Ministério Público.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
23/04/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
23/04/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA DONIZETE RIBEIRO
-
14/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 17:58
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 20:52
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
12/01/2021 20:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA DONIZETE RIBEIRO
-
15/12/2020 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
19/11/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 13:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/11/2020 13:02
Distribuído por sorteio
-
17/11/2020 13:02
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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