TJPR - 0025086-03.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/05/2025 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2025 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:35
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2025 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
10/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
12/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
04/02/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
25/01/2025 03:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/12/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2024 17:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/11/2024 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 15:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/11/2024 13:30
-
11/11/2024 15:38
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
27/09/2024 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 14:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 00:00 ATÉ 08/11/2024 23:59
-
25/09/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:02
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
09/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/09/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
27/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/08/2024 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 05:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/07/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:06
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
16/07/2024 16:05
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/07/2024 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
15/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 13:20
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
28/06/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2024 12:08
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
27/06/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 13:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2024 13:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/05/2024 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2024 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
02/08/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/07/2023 06:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/07/2023 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 21:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2023 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 22:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/05/2023 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
17/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:12
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 13:46
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:59
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/08/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2022 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
11/07/2022 14:51
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:16
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 17:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 11:29
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:29
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/03/2022 08:29
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:07
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
10/03/2022 17:57
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
09/03/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 13:24
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
08/02/2022 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2022 09:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/02/2022 01:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE ROZA
-
07/02/2022 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 05:32
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/11/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025086-03.2020.8.16.0017 Processo: 0025086-03.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.549,53 Autor(s): CARLOS ALEXANDRE ROZA Réu(s): BV Financeira S.A.
Crédito Financiamento e Investimento 1.
A análise do feito e o seu processamento carecem, em medida preliminar, de diligência a ser levada a termo pela autora, o que se faz com fulcro no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (com expedição há, no máximo, 03 (três) meses) em seu nome ou, sendo em nome de terceiro, com comprovação do vínculo; b) procuração atualizada, haja vista que aquela que instrui a inicial foi outorgada há mais de 02 (dois) anos; 3.
Além disso, não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que: (i) a presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu); (ii) na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 4.
No caso, a par da determinação de emenda anterior, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, no mesmo prazo fixado no item “1”, deverá a parte autora apresentar cópia da CTPS, holerite ou extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal.
Faculto ainda a juntada de extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 5.
Apresentados os documentos, conclusos. 6.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito -
23/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 10:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:21
Distribuído por sorteio
-
20/11/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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