TJPR - 0003062-87.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2025 13:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/07/2025 13:15
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2025 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/07/2025 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
10/07/2025 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
10/07/2025 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
25/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2022 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2022 15:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:13
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 19:11
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2022 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 13:50
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 19:24
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:24
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/12/2021 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 17:11
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
03/11/2021 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/10/2021 14:21
Juntada de LAUDO
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/10/2021 02:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 16:51
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/09/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/09/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 15:40
APENSADO AO PROCESSO 0012107-18.2021.8.16.0035
-
20/09/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/09/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2021 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:09
Juntada de CIÊNCIA
-
24/08/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/08/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 12:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:38
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 21:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/07/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO
-
15/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 12:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/07/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
13/07/2021 11:55
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 13:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 22:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
30/06/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/06/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/06/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 13:12
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/06/2021 18:46
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO
-
07/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/05/2021 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2021 17:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 01:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-87.2021.8.16.0035 Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE ANTONIO DE CARVALHO Réu(s): MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO 1.
A Defesa do denunciado MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO afirmou que o arquivo juntado no movimento 10.5 está corrompido, requereu a expedição de ofício a Delegacia de Policia Civil para que junte novamente o interrogatório; 2.
Compulsando os autos, em especial os movimentos 10.5 e 10.6, constatou-se que ambos estão visíveis, conforme juntado em anexo; 3.
Assim sendo, não sendo constada nenhuma irregularidade nos movimentos 10.5 e 10.6, indefiro o pleito da Defesa; 4.
Intime-se.
São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito PROJUDI - Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 - Ref. mov. 10.5 - Assinado digitalmente por Fabio Machado dos Santos:*33.***.*37-00 29/03/2021: JUNTADA DE PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL.
Arq: Termo de Interrogatório SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 1.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AUTO DE INTERROGATÓRIO, QUALIFICAÇÃO E VIDA PREGRESSA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Às dezesseis horas e quarenta e oito minutos do dia vinte e nove do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Sao Jose Dos Pinhais, Estado do Paraná, no(a) cartorio, localizada(o) delegacia de são josé dos pinhais onde por videoconferência do(a) 1.ª Delegacia Regional de Polícia de São José Dos Pinhais se encontrava o(a) Delegado(a) de Polícia, Senhor(a) Fabio Machado Dos Santos, comigo Adriano Antonio Mroczek, Escrivão(ã) de Polícia, presente, compareceu o(a) INDICIADO(A) a seguir qualificado(a): APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nome: Maicon Jonathan Valentin de Carvalho Carteira de Identidade: Nº 13.571.647-2-PR CPF: *93.***.*44-79 Nacionalidade: brasileira Naturalidade: Sao Jose Dos Pinhais - PR Data de Nascimento: 17/02/1995 Idade: 26 Sexo: M FILIAÇÃO Mãe: Leila Jesus de Morais Pai: Junior Cesar Valentin de Carvalho ENDEREÇO Logradouro: Prej Número: sn Bairro: Prej Município: Sao Jose Dos Pinhais - PR Relação com a(s) vítima(s): Jose Antonio de Carvalho - nenhum vínculo Elaborado por: Fabio Machado Dos Santos 000004921720210114000000000100050001 Rua Norberto de Brito, nº 1445, Centro, Sao Jose Dos Pinhais - PR - CEP 83.005-890 Fone: (41) 3299-1540 Fax: (41) E-mail: [email protected] Página: 1 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6FM 5H32H QAJA3 SGC6DPROJUDI - Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 - Ref. mov. 10.5 - Assinado digitalmente por Fabio Machado dos Santos:*33.***.*37-00 29/03/2021: JUNTADA DE PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL.
Arq: Termo de Interrogatório SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 1.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Tem filhos: não Quantos: 0 Após, cientificado(a) da(s) acusação(ões) ora imputada(s) e de seus direitos constitucionais, Art. 5º - inc.
II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; inc.
III: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; inc.
XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; inc.
LXI:ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; inc.
LXII: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; inc.
LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; inc.
LXIV: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; inc.
LXVI: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, sem fiança.
Solicitou que fosse avisado(a) de sua prisão Não Informado, através do telefone 0000-0000, passando a ser interrogado(a) e nos termos do artigo 187, § 2º do C.P.P..
Sobre a(s) acusação(ões) que lhe são imputadas prestou o presente interrogatório: gravação audiovisual que segue em anexo .
Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento do presente auto. ________________________________________________________ Delegado(a) de Polícia: Fabio Machado Dos Santos ________________________________________________________ Indiciado(a): Maicon Jonathan Valentin de Carvalho ________________________________________________________ Testemunha: Bruna Piorunneck Pereira, RG: 13590971-8-PR - r Vicentina Dos Santos Sobral, 105, Sao Jose Dos Pinhais - PR Elaborado por: Fabio Machado Dos Santos 000004921720210114000000000100050001 Rua Norberto de Brito, nº 1445, Centro, Sao Jose Dos Pinhais - PR - CEP 83.005-890 Fone: (41) 3299-1540 Fax: (41) E-mail: [email protected] Página: 2 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6FM 5H32H QAJA3 SGC6DPROJUDI - Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 - Ref. mov. 10.5 - Assinado digitalmente por Fabio Machado dos Santos:*33.***.*37-00 29/03/2021: JUNTADA DE PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL.
Arq: Termo de Interrogatório SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 1.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ________________________________________________________ Testemunha: Leila Jesus de Morais, RG: 13260292-1-PR - Prej, SN, Sao Jose Dos Pinhais - PR ________________________________________________________ Escrivão(ã) de Polícia Adriano Antonio Mroczek Elaborado por: Fabio Machado Dos Santos 000004921720210114000000000100050001 Rua Norberto de Brito, nº 1445, Centro, Sao Jose Dos Pinhais - PR - CEP 83.005-890 Fone: (41) 3299-1540 Fax: (41) E-mail: [email protected] Página: 3 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6FM 5H32H QAJA3 SGC6D -
18/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 21:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 07:28
Recebidos os autos
-
12/05/2021 07:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-87.2021.8.16.0035 Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE ANTONIO DE CARVALHO Réu(s): MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO Da designação de audiência de instrução e julgamento O acusado Maicon Jonathan Valentin de Carvalho foi citado ao mov. 43.2, bem como apresentou resposta à acusação por meio de defensora dativa (mov. 66.1).
A defesa reservou-se no direito de adentrar ao mérito apenas após a instrução probatória, requerendo, ainda, a revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público, em sua manifestação de mov. 69.1, pugnou seja mantida a prisão preventiva do denunciado, bem como dado prosseguimento ao feito. Decido.
O acusado não trouxe, até o presente momento, qualquer prova cabal a fim de afastar as imputações dirigidas na denúncia.
A inicial acusatória narrou adequadamente a conduta atribuída ao denunciado, de modo suficiente a delinear o vínculo entre o modo de agir e a conduta criminosa, ou seja, os atendendo os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, quanto aos fatos descritos na denúncia elaborada pelo Ministério Público, são, aparentemente, típicos, não havendo ilegalidades ou nulidades a serem sanadas.
Outrossim, não foi demonstrada a presença de qualquer circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem de atipicidade ou de causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta forma, mantenho a decisão que recebeu a denúncia (mov. 16.1).
Para a realização da audiência de instrução e julgamento designo o dia 70 de junho de 2021, às 13 horas e 30 minutos.
Deverá a escrivania providenciar a intimação das partes por telefone ou meio eletrônico para participar do ato por videoconferência, fornecendo as informações necessárias para acesso ao sistema.
Se não for possível a intimação eletrônica ou por telefone, expeça-se mandado de intimação, devendo o oficial de justiça verificar se a pessoa a ser ouvida dispõe de equipamento necessário (computador ou telefone com acesso à internet) para que que participe do ato por videoconferência, certificando-se no processo.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória para a oitiva destas com prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Da manutenção da prisão preventiva Tendo em vista o disposto no art. 316, parágrafo único, necessário se reavaliar a manutenção da prisão preventiva do custodiado.
O réu Maicon Jonathan Valentin de Carvalho encontra-se preso neste feito desde 18/03/2021, ou seja, há 53 dias, conforme informação do sistema Projudi.
A prova da materialidade e indícios de autoria encontram-se, a princípio, demonstrados pelo boletim de ocorrência (mov. 1.2), termo de depoimento (mov. 1.3/1.14), auto de reconhecimento (mov. 1.15/1.16) e relatório de local de crime (mov. 1.19).
Resta evidente a gravidade concreta do crime, em tese, perpetrado pelo denunciado, em razão da forma brutal como o crime foi cometido.
Há elementos contundentes que demonstram que a ação perpetrada visou executar a vítima em razão de rixa pretérita, baseada em fatos inverídicos.
O crime em questão é hediondos e possui pena privativa de liberdade máxima muito além do mínimo de 4 anos.
Com efeito, a recomendação n. 62 do CNJ determinou entre outras providências, a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus-COVID-19, recomendando, no art. 4º, aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, priorizando-se a) mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco; b) pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus; c) prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Registre-se, ademais, que o réu é jovens e aparentemente não têm nenhum problema de saúde, não se encontrando no grupo de maior risco de contrair a forma mais grave da doença.
Se por um lado há a necessidade de se conter a proliferação do Coronavírus, também há necessidade de se salvaguardar a segurança da sociedade.
A forma como o crime foi cometido, per si, é capaz de gerar riscos à sociedade.
Crimes como este são capazes de gerar tumulto social, sobretudo, em região com altíssima taxa de criminalidade, como o local dos fatos.
A restrição de liberdade do denunciado, como ultima ratio, se mostra o único meio capaz de colmatar o sentimento de insegurança gerado pelos fatos apurados, ainda mais em razão da presença de prova quanto a materialidade e de indícios suficientes de autoria. Diante de todo o exposto, deve ser mantida a prisão cautelar, ante a necessidade de manter os réus custodiados preventivamente, conforme apontado na decisão anteriormente proferida. Assim sendo, diante da não existência de excesso de prazo no decorrer do feito, mantenho a prisão preventiva do denunciado. São José dos Pinhais, data e hora constantes do sistema.
Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
11/05/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:43
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-87.2021.8.16.0035 Processo: 0003062-87.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 10/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE ANTONIO DE CARVALHO Réu(s): MAICON JONATHAN VALENTIN DE CARVALHO 1.
Acolho o pedido da Defensora dativa - movimento 60.1.
Renove-se o prazo para a apresentação da resposta à acusação; 2.
Intime-se.
São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
22/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/04/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 14:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 14:48
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
15/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2021 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 20:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 09:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/04/2021 09:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/04/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 16:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 16:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/04/2021 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
05/04/2021 13:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:44
Juntada de DENÚNCIA
-
29/03/2021 17:58
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/03/2021 17:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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