TJPR - 0007808-52.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2024 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/09/2024 16:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2024 16:12
Distribuído por dependência
-
13/09/2024 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/09/2024 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 19:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/08/2024 16:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/08/2024 16:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/07/2024 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 00:00 ATÉ 09/08/2024 23:59
-
25/06/2024 18:22
Pedido de inclusão em pauta
-
25/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:09
Juntada de PARECER
-
22/03/2024 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2024 10:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
29/08/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
31/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/05/2023 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
17/03/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 08:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:57
Juntada de PARECER
-
14/10/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 07:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
25/09/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
24/09/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/09/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
14/06/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:51
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/05/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0007808-52.2021.8.16.0017 Processo: 0007808-52.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$32.100,00 Autor(s): Arthur Brayan Frarner Andrade representado(a) por ANDREI FRARNER DE ANDRADE Réu(s): Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico A parte autora incluiu ambos os pais como representante da parte (seq. 11.2).
Defiro a emenda.
Ciência ao Ministério Público, já que se trata de interesse de menor.
Tutela de Urgência Narrou o requerente, na inicial, que possui TEA – Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84.0) e é beneficiário do plano de saúde empresarial de titularidade de seu genitor.
Contudo, teve indicado por seu médico o tratamento de Psicologia e Fonologia pelo método DENVER e a Terapia ocupacional com integração sensorial, o que negado pela requerida.
Requereu, na modalidade de tutela de urgência antecipada, que seja determinado que a ré autorize e arque com os custos da intervenção precoce pelo método DENVER.
Pois bem.
Para concessão da tutela pretendida existem dois requisitos, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
A negativa se fundou na alegação que os tratamentos são relacionados com necessidades educativas e totalmente desvinculadas dos serviços médicos e hospitalares (seq. 1.26).
Entretanto, a negativa é abusiva, uma vez que o tratamento de Psicologia, Fonologia e Terapia, por mais que possam ter atividades relacionadas com a educação, ainda sim possui natureza médica.
Ressalta-se que o fato de o tratamento ser multidisciplinar não retira o dever de cobertura do plano.
A probabilidade do direito se funda com o fato de o consumidor ter evidente desvantagem (art. 51, IV, CDC).
Além de tal prática contrariar a boa-fé objetiva, visto que ao contratar um plano de saúde o beneficiário possui a expectativa de receber o tratamento adequado indicado pelo profissional especializado.
O perigo de dano se configura com os riscos que podem ser evitados com o tratamento, conforme informou o médico no laudo (seq. 3.3).
Complementarmente, o autismo é enfermidade complexa, em que o tratamento precoce é de suma importância para o desenvolvimento (art. 375, CPC).
Defiro, portanto, o pedido de tutela antecipada e determino que no prazo de 48 horas a partir da citação/intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), a ré autorize fornecimento do tratamento de: “Psicologia 5 sessões semanais de 2 horas de duração no método DENVER; Fonoaudiologia 2 sessões por semana método DENVER; Terapia ocupacional com integração sensorial 1 sessão por semana” (seq. 1.18 e 3.3), sob pena de, em caso de descumprimento, multa diária no valor R$ 1000,00 ao limite de 30 dias multa (v. art. 139, IV, 536 e 537 todos do CPC).
Paute-se data para a audiência conciliatória através do CEJUSC.
Cite-se a requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Conste no instrumento citatório e fique também advertido o requerente que: a) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; b) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado fato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do estado (art. 334, §8o, do CPC); c) a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; d) os requeridos poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, se não houver composição; ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, §4o, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
09/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/04/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0007808-52.2021.8.16.0017 Processo: 0007808-52.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$32.100,00 Autor(s): Arthur Brayan Frarner Andrade representado(a) por ANDREI FRARNER DE ANDRADE Réu(s): Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em juízo os filhos são representados por ambos pais (art. 1.634, V, art. 1.635 e art. 1.690, CC) que devem sustentar suas demandas no interesse do menor (art. 1.566, IV, CC).
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar a representação juntando procuração do pai (art. 71, CPC), sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC).
Realizada a emenda, voltem os autos para análise da tutela antecipada.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
23/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2021 12:41
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2021 19:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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