TJPR - 0004987-84.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 07:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/04/2025 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/04/2025 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2025 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2025 15:32
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/11/2023 10:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/11/2023 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 18:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2023 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GONÇALVES DE CAMPOS
-
11/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 12:29
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
25/05/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRE FARIAS JULIANO
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 22:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:08
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2022 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/05/2022 03:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 06:59
Recebidos os autos
-
02/07/2021 06:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:44
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 11:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004987-84.2020.8.16.0090 Processo: 0004987-84.2020.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 09/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): OURILDE SCHMIDT Réu(s): JOÃO GONÇALVES DE CAMPOS DECISÃO 1.
Verifica-se da análise perfunctória dos autos que a hipótese retratada amolda-se aos contornos delineados pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, restando evidenciada, em tese, forma de violência doméstica e familiar. 2.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face a natureza das condutas imputadas (art. 41 da Lei nº 11.340/2006), e não se verificando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada em face de acusado, já qualificado. 3.
Nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (arts.396-A e 532).
A Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”.
No cumprimento do mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se tem condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo. 4.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor, desde já, tornem os autos conclusos. 5.
Apresentada a resposta, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 8.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 10.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 11.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
16/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 01:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 01:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 01:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/03/2021 21:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/01/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/01/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:53
Juntada de DENÚNCIA
-
19/01/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/11/2020 21:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/10/2020 15:25
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/10/2020 15:25
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/09/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/09/2020 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2020 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/09/2020 18:26
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/09/2020 17:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2020 16:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2020 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 17:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/09/2020 13:52
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/09/2020 12:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 03:54
APENSADO AO PROCESSO 0004988-69.2020.8.16.0090
-
10/09/2020 03:54
Recebidos os autos
-
10/09/2020 03:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2020 03:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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