TJPR - 0006116-27.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/10/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
17/10/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
17/10/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
17/10/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN SALAS MARTINS
-
11/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN SALAS MARTINS
-
02/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 20:39
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
09/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN SALAS MARTINS
-
09/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN SALAS MARTINS
-
30/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2023 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 08:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2023 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:27
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2022 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/06/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:09
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 15:39
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006116-27.2020.8.16.0090 Processo: 0006116-27.2020.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GABRIELE DE OLIVEIRA CELERI Réu(s): CRISTIAN SALAS MARTINS DECISÃO 1.
Verifica-se da análise perfunctória dos autos que a hipótese retratada amolda-se aos contornos delineados pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, restando evidenciada, em tese, forma de violência doméstica e familiar. 2.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face a natureza das condutas imputadas (art. 41 da Lei nº 11.340/2006), e não se verificando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada em face de acusado, já qualificado. 3.
Nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (arts.396-A e 532).
A Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”.
No cumprimento do mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se tem condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo. 4.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor, desde já, tornem os autos conclusos. 5.
Apresentada a resposta, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 8.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 10.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 11.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
16/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 01:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 01:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 01:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 01:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/03/2021 21:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/01/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:46
Juntada de DENÚNCIA
-
14/12/2020 15:54
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/12/2020 15:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 12:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/11/2020 20:51
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2020 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/11/2020 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2020 16:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2020 16:38
APENSADO AO PROCESSO 0006117-12.2020.8.16.0090
-
16/11/2020 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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