TJPR - 0006571-37.2020.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/10/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
13/10/2022 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:33
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2022 12:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2022 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
21/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/07/2022 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/04/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
03/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
02/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 21:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/05/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006571-37.2020.8.16.0075 Processo: 0006571-37.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.635,04 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): NILO DOS REIS MASHNI Defiro parcialmente o pedido de mov. 33.1, expeça-se mandado de penhora e avaliação para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça em relação aos veículos indicados pela exequente.
Cumpra-se diligências junto ao sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente aos veículos indicados, para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 19 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
23/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
23/03/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/03/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:44
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE NILO DOS REIS MASHNI
-
12/01/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 00:27
Despacho
-
15/12/2020 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2020 17:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:31
Distribuído por sorteio
-
11/12/2020 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/12/2020 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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