TJPR - 0002546-59.2019.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
01/08/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2022
-
01/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:06
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/06/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 15:24
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
30/06/2022 15:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/06/2022 14:02
PRESCRIÇÃO
-
30/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:17
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 16:49
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/04/2022 15:03
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/11/2021 17:14
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/09/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 13:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
12/07/2021 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 14:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
24/05/2021 18:46
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 20:38
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002546-59.2019.8.16.0028 1.
Considerando que o crime de ameaça atribuído ao acusado se apura mediante ação penal pública condicionada à representação, previamente à análise da denúncia, determino que a Secretaria paute data para realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006, preferencialmente na forma virtual. 2.
Em item "5” da cota de mov. 56.1, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em relação às demais agressões noticiadas, sustentando que a vítima as relatou de maneira genérica.
Como bem salientou o Ministério Público, o relato da vítima não contém informações indispensáveis para viabilizar o oferecimento de denúncia nos moldes do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Não é possível precisar adequadamente local, data e hora das supostas infrações. Feitas tais considerações, diante da ausência de justa causa para oferecimento de denúncia, homologo o arquivamento proposto pelo Ministério Público neste tocante, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Promovam-se as anotações e comunicações pertinentes. 3.
Como bem salientou o Ministério Público no item “6” da cota ministerial de mov. 56.1, o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal) somente se processa mediante queixa (artigo 145 do Código Penal).
O artigo 103 do mesmo diploma legal estabelece que o ofendido deve exercer seu direito dentro do prazo de 06 meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do delito.
Contudo, entre a data do fato (março de 2019), e o presente momento, decorreu um prazo superior a 06 meses, restando configurada a decadência do direito do ofendido, uma vez que não o exerceu dentro do prazo legal.
Feitas tais considerações, acolhendo ao parecer ministerial, declaro extinta, pela decadência, a punibilidade de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, em relação ao delito de injúria, com fundamento nos artigos 103, 107, IV, ambos do Código Penal, e promovo o arquivamento dos autos ao que refere-se o mencionado delito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 23 de abril de 2021.
Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
27/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002546-59.2019.8.16.0028 1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a aplicação das medidas cautelares (março de 2019), aliado ao fato de que o agente está impossibilitado de cumprir adequadamente as condições impostas, em razão da suspensão de comparecimento em decorrência da pandemia da COVID-19 (vide certidão de mov. 52.1 e 53.1), revogo a medida cautelar de comparecimento bimestral em Juízo, imposta em decisão de mov. 34.1.
Mantenho, contudo, a medida cautelar de obrigação de manutenção de endereço atualizado. 2. Realizadas as comunicações necessárias, renove-se a conclusão para análise da denúncia ofertada pelo Ministério Público em mov. 56.1.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 19 de abril de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
23/04/2021 15:42
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
23/04/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:44
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
16/04/2021 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 18:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:27
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2020 14:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/06/2020 14:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/03/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/11/2019 15:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/09/2019 14:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/07/2019 14:22
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/07/2019 14:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/04/2019 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2019 17:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2019 17:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2019 14:12
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2019 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2019 19:39
REVOGADA A PRISÃO
-
27/03/2019 19:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/03/2019 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 21:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 20:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/03/2019 20:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/03/2019 20:43
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
26/03/2019 20:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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26/03/2019 20:39
Expedição de Mandado
-
26/03/2019 20:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 09:53
Recebidos os autos
-
25/03/2019 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2019 09:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/03/2019 20:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2019 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2019 18:03
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2019 14:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
24/03/2019 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2019 13:09
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
24/03/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2019 23:00
Recebidos os autos
-
23/03/2019 23:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2019 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2019 20:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2019 19:57
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
23/03/2019 19:27
Conclusos para decisão
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23/03/2019 19:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2019 19:06
APENSADO AO PROCESSO 0002547-44.2019.8.16.0028
-
23/03/2019 19:06
Recebidos os autos
-
23/03/2019 19:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2019 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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