TJPR - 0000828-38.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 10:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - EMAIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIOS
-
21/06/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
20/06/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
15/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GENILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
17/05/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:21
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
05/05/2022 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:18
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EQUIVET CLINICA VETERINÁRIA LTDA - ME
-
15/02/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:12
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 14:10
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
30/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:28
Processo Reativado
-
14/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/06/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2021 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
04/05/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: 41 3375-2196 - E-mail: [email protected] Reclamação Cível nº 0000828-38.2021.8.16.0034, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Piraquara, Estado do Paraná.
Reclamante: Equivet Clinica Veterinária LTDA – ME Reclamado: GENILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR I – Relatório A reclamante ajuizou a presente demanda e alegou que a parte promovida manteve relação jurídica com a promovente, vindo a adquirir mercadorias e serviços veterinários em seu comércio.
Afirmou, também, que a parte requerida deixou de pagar a contraprestação pecuniária avençada.
Por esta razão, requereu que a parte ré seja condenada ao pagamento do valor em aberto. II – Fundamentação Devidamente citada a parte reclamada para a audiência de conciliação, evento 37.1, esta não compareceu, sendo mister a aplicação do contido no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, aplicando-lhe a pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. Desta forma, impõe-se a aplicação do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor, sendo o caso de julgamento antecipado da lide Não bastasse a atitude furtiva da parte demandada, a autora juntou aos autos documentos que comprovam os fatos descritos na exordial (mov. 1.8).
Assim, acolho o cálculo da autora e condeno a parte reclamada ao pagamento do valor de R$ 768,84 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido monetariamente, pela média do INPC e IGP/DI, a partir do ajuizamento da presente demanda, com a incidência de juros moratórios legais a partir da data da citação. III – Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da reclamante, para o fim de condenar a parte reclamada ao pagamento da quantia de R$ 768,84 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigida monetariamente, pela média do INPC e IGP/DI, a partir do ajuizamento da presente demanda, com a incidência de juros moratórios legais a partir da data da citação. Sem custas ou honorários, a teor do contido no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
Piraquara, 22 de abril de 2021. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito -
23/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/04/2021 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/03/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2021 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2021 10:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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