TJPR - 0022777-26.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:06
Baixa Definitiva
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28/06/2023 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
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23/01/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2021 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 13:54
Juntada de ACÓRDÃO
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03/11/2021 22:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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01/10/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 20:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
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16/09/2021 21:21
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/06/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/05/2021 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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04/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022777-26.2021.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: FLARES CARDOSO RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Ação Revisional de Conta Corrente cumulada com Repetição de Indébito nº 0000016-93.2020.8.16.0110, oriundos da 1ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, mantida em sede de embargos de declaração (mov. 87.1 – processo originário), que saneou o feito: a) rejeitando a prejudicial de prescrição; b) admitindo a prova emprestada dos autos de prestação de contas nº 0000910-84.2011.8.16.0110; e c) invertendo o ônus da prova em favor da parte autora (mov. 70.1 – processo originário). 2.
Defiro o processamento do presente recurso. 3.
Não tendo o agravante requerido, nos termos do art. 300 do 1 Código de Processo Civil de 2015 , a antecipação da tutela recursal ou, nos 2 termos do art. 995, parágrafo único , do mencionado Codex, o efeito suspensivo, intime-se o recorrido, por intermédio de seu advogado constituído, para 3 apresentar resposta, no prazo legal . -- 1 Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 Art. 995.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 3 Art. 1.019.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0022777-26.2021.8.16.0000 4.
Levando em consideração que o processo originário é eletrônico, dispenso a solicitação de informações ao juízo a quo. 5.
Autorizo o Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento desta deliberação.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -- II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
23/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 19:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
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20/04/2021 12:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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19/04/2021 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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