TJPR - 0001203-95.2018.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:15
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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30/06/2025 14:03
Processo Desarquivado
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30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/06/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2025 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2025
-
27/06/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/06/2025 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/06/2025 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:05
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 12:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/03/2024 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
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14/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO FELIPE PEREIRA
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18/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 20:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/04/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001203-95.2018.8.16.0114 Processo: 0001203-95.2018.8.16.0114 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$8.511,33 Exequente(s): BRUNO FELIPE PEREIRA Executado(s): PAULO ROGÉRIO DONIZETE RODRIGUES DESPACHO 1.
Defiro novamente o pedido de penhora via Sisbajud, conforme mov. 24.1. 2. À Secretaria para que proceda o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. a.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). b.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. c.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Infrutífera diligência acima, intime-se a parte executada comparecendo pessoalmente para que indique bens sujeitos a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Por fim, se nenhuma das diligências acima restarem frutíferas, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligências necessárias.
Marilândia do Sul, datado eletronicamente.
Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
23/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:58
Conclusos para decisão
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11/01/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2020 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
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12/02/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROGÉRIO DONIZETE RODRIGUES
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16/01/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/12/2019 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/12/2019 19:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2019 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/09/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO FELIPE PEREIRA
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07/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2019 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2019 14:50
Juntada de COMPROVANTE
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07/01/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/08/2018 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2018 11:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/06/2018 15:30
Conclusos para decisão
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11/06/2018 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/05/2018 11:39
Recebidos os autos
-
28/05/2018 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2018 11:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2018 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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