TJPR - 0011985-45.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/04/2025 13:43
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/04/2025 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2025 03:27
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/06/2024 16:50
Expedição de Carta precatória
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão
-
14/03/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/02/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
01/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
01/02/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/12/2023 15:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/09/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
28/08/2023 12:22
Expedição de Certidão
-
28/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Carta precatória
-
09/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
28/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2023 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
11/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:24
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 13:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
23/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 21:22
Expedição de Certidão
-
20/07/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
05/07/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:18
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 17:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
29/04/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 21:22
Expedição de Certidão
-
25/11/2021 10:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
18/10/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE CALCULO
-
03/06/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
26/05/2021 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011985-45.2020.8.16.0033 Processo: 0011985-45.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.723,77 Exequente(s): JURANDIR A.
ANDRADE & CIA.
LTDA.
Executado(s): José Carlos Barbosa dos Santos DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar o(s) título(s) executivo(s) original(is) junto à Secretaria deste Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de conferência e vinculação do(s) documento(s) ao processo judicial, mediante carimbo, de modo a prevenir sua circulação, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE, sob pena de indeferimento do pedido inicial. 2.
Apresentada a atualização do cálculo da dívida, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a executada, com a autorização do parágrafo 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida proveniente da execução de título extrajudicial, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução, dele constando também que o Oficial de Justiça deverá cumprir o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 836 do aludido código, procedendo, se for o caso, à penhora de bens prescindíveis ao abrigo familiar, tais como aparelhos de TV, SOM, DVD, entre outros da mesma espécie, relacionando na certidão do mandado, na falta deles, os bens que guarnecem a residência do devedor, que deverá ser intimado, em seguida, para oferecer embargos, de forma escrita ou verbal, em audiência que será designada, caso a penhora tenha sido efetivada (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º), advertindo-o ainda de que, se a causa for de valor superior a vinte (20) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado.
Se igual ou inferior, a assistência de advogado é facultativa. 3.
Caso ocorra citação e não haja pagamento voluntário da dívida, solicite-se penhora on-line e bloqueio junto ao Renajud, independentemente da eventual efetivação da penhora de outros bens. 4.
Havendo resistência ao cumprimento da ordem, fica desde logo autorizado o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde presumivelmente se achem bens, assim como a requisição de força policial, a fim de auxiliar na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem, na forma dos arts. 846 e 839 do Código de Processo Civil. 5.
Intime-se a parte exequente.
Pinhais, data da inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR -
20/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR A. ANDRADE & CIA. LTDA.
-
29/03/2021 17:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/03/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2020 15:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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