TJPR - 0002373-49.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 12:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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08/08/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JACINTA TOPOLNIAK
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16/05/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/05/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2022 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2022
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26/02/2022 11:17
Homologada a Transação
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11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2022 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 21:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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07/02/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/01/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:23
Expedição de Mandado
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02/12/2021 19:24
Expedição de Certidão
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29/09/2021 17:25
Expedição de Certidão
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14/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002373-49.2021.8.16.0033 Processo: 0002373-49.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$993,16 Exequente(s): MAIS AVANTE CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA ME Executado(s): JACINTA TOPOLNIAK DESPACHO 1. Cite-se e intime-se a executada, com a autorização do parágrafo 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida proveniente da execução de título extrajudicial, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução, dele constando também que o Oficial de Justiça deverá cumprir o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 836 do aludido código, procedendo, se for o caso, à penhora de bens prescindíveis ao abrigo familiar, tais como aparelhos de TV, SOM, DVD, entre outros da mesma espécie, relacionando na certidão do mandado, na falta deles, os bens que guarnecem a residência do devedor, que deverá ser intimado, em seguida, para oferecer embargos, de forma escrita ou verbal, em audiência que será designada, caso a penhora tenha sido efetivada (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º), advertindo-o ainda de que, se a causa for de valor superior a vinte (20) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado.
Se igual ou inferior, a assistência de advogado é facultativa. 2.
Caso ocorra citação e não haja pagamento voluntário da dívida, solicite-se penhora on-line e bloqueio junto ao Renajud, independentemente da eventual efetivação da penhora de outros bens. 3.
Havendo resistência ao cumprimento da ordem, fica desde logo autorizado o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde presumivelmente se achem bens, assim como a requisição de força policial, a fim de auxiliar na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem, na forma dos arts. 846 e 839 do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se a parte exequente.
Pinhais, data da inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR -
20/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/04/2021 13:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/04/2021 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 11:09
Recebidos os autos
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08/04/2021 00:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 00:18
Recebidos os autos
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08/04/2021 00:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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