TJPR - 0068152-84.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ruy Cunha Sobrinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:07
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
16/06/2021 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROSA SARY
-
05/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 21:31
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE VILMA ROSA SARY
-
25/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº 0068152-84.2020.8.16.0000, DE AÇÃO RESCISÓRIA, DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
AUTOR: VILMA ROSA SARY RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RELATOR: DES.
RUY CUNHA SOBRINHO
Vistos. i) Na presente ação determinei, inicialmente, que a autora comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para a gratuidade judiciária (mov. 9.1); ii) indeferido o benefício, determinei que juntasse os comprovantes do recolhimento das custas processuais e 1 do depósito prévio das guias , sob pena de indeferimento da inicial (mov. 14). iii) Diante disso, a autora peticionou e juntou guias, sem comprovar seu efetivo recolhimento (mov. 18.1). iv) Determinei, então, que comprovasse o efetivo recolhimento das custas processuais e do depósito prévio constante das referidas guias, sob pena de indeferimento da inicial (mov. 20.1). v) A autora pediu dilação do prazo de 10 (dez) dias para diligenciar sobre o motivo da “ausência de informação no sistema quanto ao pagamento ou qualquer questão neste sentido” (mov. 23.1). 1 Guias constantes dos movimentos 18.2 e 18.3. vi) Concedi a dilação do prazo (25.1). vii) Por derradeiro, vem a autora requerer (mov. 28.1) o parcelamento do valor das custas e depósito inicial da presente ação, com esteio no artigo 98, §6º do CPC.
Decido.
Conquanto tenha sido indeferido o pedido de gratuidade judiciária para a isenção total das custas processuais e do depósito prévio, em observância ao preceito do acesso à justiça, e com fundamento nos artigos 98, §6º do CPC defiro o requerimento do parcelamento em 6 (seis) vezes da importância de R$ 4.279,78 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) constante das guias constantes dos movimentos 18.2 e 18.3, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Des.
Ruy Cunha Sobrinho Relator -
10/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº 0068152-84.2020.8.16.0000, DE AÇÃO RESCISÓRIA, DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
AUTOR: VILMA ROSA SARY RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RELATOR: DES.
RUY CUNHA SOBRINHO
Vistos.
Defiro, conforme requer a autora Vilma Rosa Sary (mov. 23.1), a dilação do prazo de 10 (dez) dias para que “promova a juntada dos comprovantes do efetivo recolhimento das custas processuais e do depósito prévio 1 constante das referidas guias , sob pena de indeferimento da inicial”, consoante já havia sido determinado na decisão do mov.1, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Curitiba, 20 de abril de 2021.
Des.
Ruy Cunha Sobrinho Relator 1 Guias constantes dos movimentos 18.2 e 18.3. -
22/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 14:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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04/02/2021 12:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2020 17:36
Distribuído por sorteio
-
12/11/2020 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2020 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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