TJPR - 0005713-53.2007.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 13:54
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTÔNIO GIALDI
-
16/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:12
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
05/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 20:35
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2021 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-53.2007.8.16.0045 Processo: 0005713-53.2007.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.108,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JAIR ANTÔNIO GIALDI MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA DESPACHO Estabelece o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que o Estado prestará assistência jurídica integral a gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, a gratuidade deve ser deferida àqueles que realmente necessitam do benefício, competindo ao magistrado determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão da benesse.
A respeito, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU A PARTE COMPROVAR NÃO POSSUIR IMÓVEIS OU VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É notável a dificuldade dos julgadores em aferirem a efetiva necessidade de deferimento da isenção de custas processuais, principalmente em razão da especial cautela pelo erário público, a quem não incumbe custear o pleito de outros que não os realmente incapazes de patrocinarem uma demanda judicial.
E por tal motivo há de se reconhecer que, em defesa do atendimento da prioridade precípua do instituto, e no fito de coibir sua utilização indevida, é facultado ao Magistrado incitar o postulante a demonstrar outros elementos que comprovem a atestada impossibilidade, quando existentes fundadas razões para tal. (TJPR - 4ª C.Cível - AI 0404446-0 - Dois Vizinhos - Rel.: Desª Regina Afonso Portes - Unanime - J. 13.11.2007) (destacou-se) Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação comprobatória da sua alegada situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Arapongas, 25 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
22/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 08:18
Processo Reativado
-
14/12/2020 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 08:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2020 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2020 14:24
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:24
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2020 09:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2020
-
16/04/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 19:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
02/03/2020 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2020 18:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2016 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2016 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2016 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2016 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2016 10:36
APENSADO AO PROCESSO 0005431-49.2006.8.16.0045
-
07/04/2016 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2016 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2016 08:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2016 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2007
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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