TJPR - 0000118-80.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
30/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/11/2023 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
27/10/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
03/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
23/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2023 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/02/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:09
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
21/09/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/07/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
27/06/2022 14:34
Baixa Definitiva
-
25/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 13:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/04/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
17/04/2022 21:40
Pedido de inclusão em pauta
-
17/04/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2022 17:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/12/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
21/09/2021 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2021 12:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/08/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/08/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/06/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/05/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA SILVA
-
03/05/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 17:54
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-80.2021.8.16.0175 1.
Cite-se o requerido, para audiência de conciliação e/ou mediação virtual, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser conduzida pela equipe do CEJUSC.
Designe-se a secretaria o dia e horário para audiência de mediação, levando-se em consideração que não poderá extrapolar o prazo médio de 60 (sessenta) dias.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, sendo que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Observe-se que a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Registre-se que a audiência somente não se realizar-se-á quando ambas as partes não possuírem interesse na mesma, nos termos do artigo 334, §4º, inciso I do CPC, ficando desde já autorizada a sua retirada de pauta quando assim se manifestarem, independente de novo despacho. 2.
Advirtam-se as partes que a audiência não será realizada se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 3.
Cientifiquem-se, ainda, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
Por fim, atente-se a parte requerida sobre o prazo de contestação, elencado no art. 335 do Código de Processo Civil, o qual independe de nova intimação.
Por cautela, fique a parte ré advertida de que na falta de contestação, o mesmo será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 6.
Nos termos do artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 7. CERTIFIQUE a secretaria a (in) existência de processos com as mesmas partes e mesma causa de pedir, ainda que diverso o contrato. 7.1 - Verificando a existência, promova-se o apensamento e inclua-se na mesma pauta de audiências se possível.
Anote-se que referida diligência não dispensa a manifestação individualizada das partes em cada processo, sobretudo em decorrência de contratos diversos, visando apenas a prevenir a litispendência e maior celeridade de tramitação. Intime-se.
Diligências necessárias Uraí, (Data da assinatura digital). ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito. -
22/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:30
APENSADO AO PROCESSO 0000117-95.2021.8.16.0175
-
08/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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