TJPR - 0002319-06.1999.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/10/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 15:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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27/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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19/03/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/09/2023 13:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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20/09/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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14/09/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2023 10:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:13
Juntada de CUSTAS
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05/09/2023 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2023 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/09/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2022 15:20
PROCESSO SUSPENSO
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25/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002319-06.1999.8.16.0017 Processo: 0002319-06.1999.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.633,55 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Executado(s): CONFECÇÕES ALBERTINE LTDA. (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-60) De acordo com o art. 2º, §4º da Instrução normativa nº. 12/2017, que regulamenta a remessa a protesto extrajudicial das certidões de crédito judicial consistentes em custas processuais, taxas e outros valores devidos ao Fundo da Justiça do Eg.
Tribunal deste Estado: "Os valores não serão encaminhados a protesto quando as custas e as despesas com a intimação pelo correio, incluindo gastos postais, forem superiores ao valor do débito".
Desta feita, em razão do contido na certidão de mov. 23.1, aguarde-se em arquivo, com baixa no boletim de movimentação forense, o pagamento das custas processuais finais ou eventual decurso do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do decreto nº. 20.910/1932.
O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial.
Oportunamente ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades legais e procedendo às baixas necessárias.
Lado outro, em se tratando de custas que não pertencem ao FUNJUS, tais como aquelas devidas ao Distribuidor, Contador, Partidor e Oficiais de Justiça, dê-se ciência ao interessado, a fim de adotar as providências que entender cabíveis.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano, oportunidade em que será analisada eventual prescrição das custas processuais.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 14:37
PROCESSO SUSPENSO
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08/03/2021 14:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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08/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
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05/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2020 16:41
Recebidos os autos
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09/03/2020 16:41
Juntada de CUSTAS
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09/03/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/03/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/03/2020 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2019
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16/10/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2019 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2019 12:06
Conclusos para decisão
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11/10/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2019 23:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2019 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 12:32
Conclusos para decisão
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02/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
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03/06/2019 10:04
Recebidos os autos
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03/06/2019 10:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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31/05/2019 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
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07/05/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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