TJPR - 0019436-47.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AERTON ANGELO DA COSTA
-
22/11/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/10/2024 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MATILDE NEVES DA CRUZ
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
26/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2024 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/08/2024 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2024 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2024 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 17:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2024 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
07/07/2024 00:13
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MATILDE NEVES DA CRUZ
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2024 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MATILDE NEVES DA CRUZ
-
22/03/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
09/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
29/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 02:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2023 15:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/11/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2023 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:18
Expedição de Mandado
-
16/10/2023 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2023 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2023 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:01
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/05/2023 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/02/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CARDOSO DA COSTAS
-
27/01/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 22:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GENI NEVES TOSTI
-
06/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LOTEADORA TUPY SS LTDA
-
21/06/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
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14/06/2021 22:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019436-47.2021.8.16.0014 Processo: 0019436-47.2021.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): CICERO PEREIRA DE OLIVEIRA Réu(s): LOTEADORA TUPY SS LTDA 1.
Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, utilizando-se a pauta do CEJUSC, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
Frustrada a conciliação ou se todas as partes manifestarem desinteresse na realização de tal etapa, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335 do CPC. 2.
Constatado pela serventia que a estrutura do CEJUSC não goza de capacidade efetiva para dar vazão a número de conciliações geradas pelo número de processos e de varas que se servem do procedimento, não havendo pauta de até 60 (sessenta) dias para designação, certifique-se e, daí, em caráter supletivo, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e conforme alteração de fluxo procedimental admitida pelo art. 139, VI do CPC, adote-se o procedimento comum, nos seguintes termos: a. Cite-se e intime-se a parte ré, constando-se da carta de citação e intimação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do retorno aos autos da carta de aviso de recebimento devidamente cumprida (CPC, art. 231, inciso I e art. 335, inciso III). b. Fique advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). c. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: c.1– havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); c.2– havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c.3– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. c.4- sendo apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte ré/reconvinte para manifestar-se, em sede de réplica, em 15 dias. d.
Citem-se e intimem-se, pelos CORREIOS (AR) e pessoalmente, os confinantes, bem como seus respectivos cônjuges, se forem casados, observando-se os endereços fornecidos nos autos para, no prazo de 15 dias, contestarem, com as advertências já referidas acima (CPC, art. 246, § 3º). e.
Citem-se e intimem-se, por EDITAL, os réus incertos e desconhecidos e eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências já mencionadas, para querendo, no prazo legal, apresentarem contestação. (CPC, art. 257, inciso III e; art. 259, I) 3.
CONCEDO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora (art. 98 do CPC). Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 22 de abril de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
22/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:47
Recebidos os autos
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19/04/2021 14:47
Distribuído por sorteio
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16/04/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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