TJPR - 0000600-09.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/10/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 12:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/10/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/10/2024 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/05/2024 13:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/04/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2023 17:57
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/03/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/02/2023 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/02/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 19:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2022 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 20:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/09/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 21:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/08/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/06/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/06/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 22:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 08:42
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
27/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/03/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 13:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU SICREDI IGUAÇU PR/SC/SP
-
07/03/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/02/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:47
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/02/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:27
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/12/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
22/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/11/2021 14:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/10/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/10/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 09:47
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 09:47
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/08/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU SICREDI IGUAÇU PR/SC/SP
-
10/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000600-09.2021.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$37.658,63 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu – SICREDI Iguaçu PR/SC/SP (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-50) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 374 - CENTRO - SÃO JOÃO/PR - CEP: 85.570-000 Executado(s): CAMILA CAROLINE DA SILVA SCHMITZ *10.***.*58-31 (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-71) AVENIDA IGUAÇU, 776 - CENTRO - NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR - CEP: 85.635-000 Camila Caroline da Silva Schmitz (CPF/CNPJ: *10.***.*58-31) RUA PEDRO PAULO KOERIG, 309 - CENTRO - NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR - CEP: 85.635-000
VISTOS. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) por mandado, carta ou carta precatória para: a) pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação; b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 dias contados da juntada do comprovante de citação, se opor à execução por meio de embargos; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o(s) executado(s) poderá(ã) requerer(em) o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; d) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, parágrafo único). 1.1.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do débito atualizado, o qual deverá ser pago pelo(s) executado(s). 1.2.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 2.
Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado e nem requerido o parcelamento na forma acima estabelecida: a) tome-se por termo a penhora do bem indicado na petição inicial, expedindo-se mandado para avaliação e intimação(ões) do(s) executado(s); ou b) o (a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a(s) intimação(ões) do(s) executado(s) de tais atos, na mesma oportunidade. 2.1.
Sem prejuízo da expedição do mandado de penhora, após recolhimento das custas devidas, exceto caso de isenção legal, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao(s) credor(es) apresentar, no prazo de 5 dias, demonstrativo atualizado do débito para que o bloqueio seja realizado. 2.2.
Na mesma oportunidade, quitada as custas, efetue a pesquisa e o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.3.
Diante da ausência de bens penhoráveis, deverá o(s) exequente(s) indicarem, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora. 2.4.
Em caso de inércia do(s) credor(es), aguarde-se manifestação em arquivo provisório, ficando a execução suspensa pela prazo de 1 ano, momento a partir do qual correrá o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º). 3.
O(s) exequente(s) deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1.
Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde já ficam deferidos, após o recolhimento das custas devidas, exceto caso de isenção legal. 4.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o, se devidas, o(s) exequente(s) poderão requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5.1.
Expedida a certidão, caberá(ão) ao(s) exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 23 de abril de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
23/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/04/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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05/04/2021 13:00
Recebidos os autos
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05/04/2021 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/04/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/04/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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