TJPR - 0002836-42.2019.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2025 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2025
-
28/02/2025 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2025
-
07/02/2025 09:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 09:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIA MENINA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIA MENINA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA
-
02/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:14
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
04/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/02/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/01/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
31/01/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 16:54
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 01:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/08/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/08/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
10/08/2022 20:42
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
23/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
26/05/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/04/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/04/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2022 13:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/01/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 00:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:14
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
26/10/2021 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
25/10/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
29/09/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/07/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/05/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2021 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 22:51
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002836-42.2019.8.16.0168 Processo: 0002836-42.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$28.149,63 Autor(s): Maria Menina de Oliveira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O art. 5º da Portaria nº 05/2021, deste Juízo, é claro ao determinar que “as testemunhas deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem inquiridas de suas próprias residências ou locais de trabalho, a partir do ingresso de cada uma delas na sala de reunião virtual que será criada, sendo vedado seu comparecimento no local a partir do qual estejam as partes e/ou seus advogados [...]”. É louvável a intenção dos doutos advogados em resolver a questão da oitiva de testemunhas, e que também é motivo de preocupação deste Juízo, contudo, embora não esteja ali descrito, além da incomunicabilidade, a finalidade da norma é evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, em atendimento às diretivas de distanciamento social atualmente vigentes, mormente daquelas que compõem o grupo de risco.
O escopo da audiência por videoconferência, regulamentada na referida Portaria, é permitir, a um só tempo, a realização do ato processual com o respeito às regras de saúde e de prevenção à COVID-19.
Até porque, se assim não fosse, a audiência poderia ser presencial e realizada no prédio do fórum.
Assim, para que se resguarde a igualdade de tratamento acerca do tema com as demais partes e advogados atuantes neste Juízo, e não demonstrada, no caso concreto, situação de extrema urgência, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora (mov. 96.1).
A fim de evitar a designação de ato virtual infrutífero, suspendo o feito até a retomada da segunda etapa de trabalho presencial, quando está autorizada a realização de todas as audiências de forma semipresencial, ressalvada petição da parte autora que atenda aos requisitos da Portaria nº 05/2021, deste Juízo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS PORTARIA Nº 05/2021 Dispõe sobre os procedimentos necessários à realização de audiências de instrução e julgamento por videoconferência nos processos cíveis em curso na Vara Cível e Anexos da Comarca de T erra Roxa.
O Excelentíssimo Senhor Doutor WESLEY PORFÍRIO BOREL, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Terra Roxa – Paraná, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o permissivo para delegação de atos de mero expediente, sem caráter decisório, à serventia, conforme art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que, em 04/02/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão do surto epidêmico pelo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 186/2021, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de teletrabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020-D.M., e alterações, para o dia 15 de abril de 2021, como medida de mitigação da transmissibilidade do vírus acima referido; e CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral, RESOLVE disciplinar os procedimentos para adoção do sistema de videoconferência a todas as audiências de instrução e julgamento da COMARCA DE TERRA ROXA/PR, adequando-a ao determinado no relatório supramencionado, o que faz nos termos a seguir: Art. 1º.
Resta autorizada a Sra.
Escrivã, ou a seus empregados, a adoção dos seguintes procedimentos para a realização das audiências por meio de sistema de videoconferência, durante o período em que o edifício do fórum permanecer fechado ou com restrição de acesso ao público, em razão da pandemia de Covid-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 1 Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS Art. 2º.
Estando a audiência previamente designada pelo Juízo e não havendo deliberação prévia em sentido contrário, a Sra.
Escrivã deverá juntar aos autos cópia da presente Portaria e intimar as partes, por meio de seus advogados, para colher o seu interesse na realização do ato através de sistema de videoconferência, com a observância do aqui contido.
Parágrafo Único.
Caso não exista tempo hábil para intimação por meio do sistema Projudi, faculta-se a intimação por meio telefônico ou Whatsapp, com a subsequente certificação nos autos, observado, no que cabível, o contido no art. 10 desta Portaria.
Art. 3º.
Em caso de aceitação, as partes deverão indicar endereço de e-mail próprio e número de seu telefone celular, preferencialmente WhatsApp, bem como e-mail e número de telefone celular dos advogados que as representam no processo e das testemunhas que serão inquiridas, as quais receberão convite, a ser oportunamente encaminhado pela Escrivania para participar do ato por meio da plataforma Microsoft Teams, ou outra que venha a lhe substituir, e ingressar na sala de reunião virtual no dia e horário agendados.
Parágrafo Único.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes interessadas, os autos deverão ser enviados conclusos para eventual análise de ocorrência de má-fé processual ou ausência dos deveres de boa-fé objetiva e cooperação processual.
Art. 4º.
As partes poderão ser inquiridas a partir do escritório de seus advogados, de suas próprias residências ou de seus locais de trabalho, de acordo com o que for decidido entre elas e seus patronos.
Art. 5º.
Durante a primeira fase de atendimento presencial, de que trata o Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M., as testemunhas deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem inquiridas de suas próprias residências ou locais de trabalho, a partir do ingresso de cada uma delas na sala de reunião virtual que será criada, sendo vedado seu comparecimento no local a partir do qual estejam as partes e/ou seus advogados, visando-se, com isso, assegurar sua incomunicabilidade e evitar a circulação e a aglomeração de pessoas. § 1º.
O contido no caput não se aplica às audiências previstas no art. 6º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M., nas quais as testemunhas, caso não possam ingressar na sala virtual a partir dos locais indicados, deverão comparecer ao fórum para prestar depoimento. § 2º.
A restrição contida no caput não impede a testemunha, que não possua conhecimento técnico na utilização de equipamentos eletrônicos ou que tenha dificuldade de ingresso na sala virtual de audiência, seja auxiliada por terceiro desinteressado e estranho à lide, desde que este conviva com a testemunha e cujo auxílio se restrinja, tão somente, ao uso do equipamento e/ou tecnologia, vedado qualquer tipo de interferência no depoimento da testemunha, sob pena de macular a fidedignidade das declarações prestadas e de aplicação de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, além das sanções criminais cabíveis. § 3º.
Durante a segunda fase de atendimento presencial nos Fóruns da Justiça Estadual, em que é permitida a realização de todos os tipos de audiência de maneira semipresencial, as testemunhas deverão prestar seus depoimentos, PREFERENCIALMENTE, a partir de suas residências ou locais de trabalho, porém, em caso de impossibilidade, deverão comparecer presencialmente do fórum, continuando vedado o comparecimento no local onde as partes e/ou Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 2 Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS seus advogados estejam. § 4º.
A forma de comparecimento da testemunha, se virtual ou presencial, de acordo com as disposições deste artigo, bem como o fornecimento de e-mail e/ou número de telefone/Whatsapp para envio do link da audiência, incumbe ao advogado que a arrolou, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) dias antes do ato, mediante petição nos autos, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias, sem necessidade de conclusão.
Art. 6º.
Aceita a participação nos moldes acima, antes do início da audiência por videoconferência, o secretário do Juízo deverá: I - realizar os testes necessários da plataforma virtual escolhida, no computador que será utilizado para realização da audiência; II - manter contato com as partes e demais participantes, orientando-os a ter em mãos documento de identificação com foto; III – reenviar, se necessário, aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Parágrafo único.
Deverá o servidor designado acompanhar a realização do ato e, ao final, armazenar o seu conteúdo no Sistema Projudi ou em plataforma de arquivo online (nuvem) disponibilizada pelo Tribunal, procedendo-se à inserção dos registros nos autos.
Art. 7º.
Declarada aberta a audiência, o magistrado responsável pela condução do ato solicitará a identificação das partes e demais participantes por meio da exibição de documento de identificação pessoal com foto, sob pena de não participação no ato.
Art. 8º.
A participação no ato poderá ser feita por meio de qualquer aparelho de telefone celular que possua câmera e microfone integrados, sem necessidade de instalação do aplicativo nos aparelhos, já que o acesso à sala de reuniões pode ocorrer a partir do navegador de internet. § 1º. É extremamente recomendável, a fim de evitar microfonia e permitir melhor gravação do áudio, o uso de fones de ouvido.
Art. 9º.
A parte que arrolar testemunha, quando não for o caso de necessária intimação judicial, em analogia à assunção do compromisso de fazer com que a testemunha compareça ao ato sem intimação, deverá instrui-la a ficar disponível a partir da hora agendada para a audiência, sendo que, no exato momento em que será realizada sua inquirição, será convidada, via Whatsapp ou outro meio eletrônico disponível, para ingresso na reunião.
Art. 10.
Em caso de discordância formal de quaisquer das partes à realização do ato por videoconferência, ou aos termos da presente Portaria, o que deve se dar por escrito, dentro dos próprios autos, mediante justificativa para tanto, e formalizada até um dia antes da data designada, os autos deverão ser conclusos para análise pelo magistrado, com sinalizador de urgência.
Art. 11.
Quaisquer outras dúvidas acerca da adoção dos procedimentos poderão ser esclarecidas mediante consulta ao Juiz.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 3 Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS Art. 12.
Com o intuito de melhor esclarecer as partes acerca do procedimento, a Escrivã ou o seu substituto deverá promover a juntada de cópia da presente Portaria nos autos, antes da realização do ato.
Art. 13.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Afixe-se em local visível, remetendo cópia à Juíza Substituta, ao Ministério Público, à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como à Procuradoria Municipal, por meio eletrônico.
Parágrafo único.
Remeta-se à Direção do Fórum, para registro e arquivamento. É dispensada a remessa de cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 17, inciso IV, do Código de Normas do Foro Judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Afixe-se no lugar de costume deste Juízo.
Terra Roxa, 12 de abril de 2021.
WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito (assinada digitalmente) Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 4 Página 4 de 4 -
23/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2020 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/12/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2020 00:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/08/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:09
Juntada de RELATÓRIO
-
09/03/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
06/03/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 11:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/02/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
23/12/2019 16:24
Juntada de RELATÓRIO
-
18/12/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
16/12/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2019 17:32
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/12/2019 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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