TJPR - 0001591-69.2014.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/08/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/08/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/04/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 17:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
25/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/03/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
24/03/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/01/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 11:27
Juntada de CUSTAS
-
02/10/2021 11:27
Recebidos os autos
-
02/10/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2021 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
30/09/2021 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
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30/09/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 11:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
-
04/09/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/07/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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20/07/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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20/07/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/07/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
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25/05/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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24/05/2021 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
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11/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001591-69.2014.8.16.0168 Processo: 0001591-69.2014.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$31.960,87 Autor (s): Flaudete Martins Mansano Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O art. 5º da Portaria nº 05/2021, deste Juízo, é claro ao determinar que “as testemunhas deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem inquiridas de suas próprias residências ou locais de trabalho, a partir do ingresso de cada uma delas na sala de reunião virtual que será criada, sendo vedado seu comparecimento no local a partir do qual estejam as partes e/ou seus advogados [...]”. É louvável a intenção dos doutos advogados em resolver a questão da oitiva de testemunhas, e que também é motivo de preocupação deste Juízo, contudo, além da incomunicabilidade, a finalidade da norma é evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, em atendimento às diretivas de distanciamento social atualmente vigentes, mormente daquelas que compõem o grupo de risco.
O escopo da audiência por videoconferência, regulamentada na referida Portaria, é permitir, a um só tempo, a realização do ato processual e o respeito às regras de saúde e de prevenção à COVID-19.
Até porque, se assim não fosse, a audiência poderia ser presencial e realizada no prédio do fórum.
Assim, para que se resguarde a igualdade de tratamento acerca do tema com as demais partes e advogados atuantes neste Juízo, e não demonstrada, no caso concreto, situação de extrema urgência, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora (mov. 271.1).
A fim de evitar a designação de ato virtual infrutífero, suspendo o feito até a retomada da segunda etapa de trabalho presencial, quando está autorizada a realização de todas as audiências de forma semipresencial, ressalvada petição da parte autora que atenda aos requisitos da Portaria nº 05/2021, deste Juízo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS PORTARIA Nº 05/2021 Dispõe sobre os procedimentos necessários à realização de audiências de instrução e julgamento por videoconferência nos processos cíveis em curso na Vara Cível e Anexos da Comarca de T erra Roxa.
O Excelentíssimo Senhor Doutor WESLEY PORFÍRIO BOREL, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Terra Roxa – Paraná, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o permissivo para delegação de atos de mero expediente, sem caráter decisório, à serventia, conforme art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que, em 04/02/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão do surto epidêmico pelo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 186/2021, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de teletrabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020-D.M., e alterações, para o dia 15 de abril de 2021, como medida de mitigação da transmissibilidade do vírus acima referido; e CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral, RESOLVE disciplinar os procedimentos para adoção do sistema de videoconferência a todas as audiências de instrução e julgamento da COMARCA DE TERRA ROXA/PR, adequando-a ao determinado no relatório supramencionado, o que faz nos termos a seguir: Art. 1º.
Resta autorizada a Sra.
Escrivã, ou a seus empregados, a adoção dos seguintes procedimentos para a realização das audiências por meio de sistema de videoconferência, durante o período em que o edifício do fórum permanecer fechado ou com restrição de acesso ao público, em razão da pandemia de Covid-19.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 1 Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS Art. 2º.
Estando a audiência previamente designada pelo Juízo e não havendo deliberação prévia em sentido contrário, a Sra.
Escrivã deverá juntar aos autos cópia da presente Portaria e intimar as partes, por meio de seus advogados, para colher o seu interesse na realização do ato através de sistema de videoconferência, com a observância do aqui contido.
Parágrafo Único.
Caso não exista tempo hábil para intimação por meio do sistema Projudi, faculta-se a intimação por meio telefônico ou Whatsapp, com a subsequente certificação nos autos, observado, no que cabível, o contido no art. 10 desta Portaria.
Art. 3º.
Em caso de aceitação, as partes deverão indicar endereço de e-mail próprio e número de seu telefone celular, preferencialmente WhatsApp, bem como e-mail e número de telefone celular dos advogados que as representam no processo e das testemunhas que serão inquiridas, as quais receberão convite, a ser oportunamente encaminhado pela Escrivania para participar do ato por meio da plataforma Microsoft Teams, ou outra que venha a lhe substituir, e ingressar na sala de reunião virtual no dia e horário agendados.
Parágrafo Único.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes interessadas, os autos deverão ser enviados conclusos para eventual análise de ocorrência de má-fé processual ou ausência dos deveres de boa-fé objetiva e cooperação processual.
Art. 4º.
As partes poderão ser inquiridas a partir do escritório de seus advogados, de suas próprias residências ou de seus locais de trabalho, de acordo com o que for decidido entre elas e seus patronos.
Art. 5º.
Durante a primeira fase de atendimento presencial, de que trata o Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M., as testemunhas deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem inquiridas de suas próprias residências ou locais de trabalho, a partir do ingresso de cada uma delas na sala de reunião virtual que será criada, sendo vedado seu comparecimento no local a partir do qual estejam as partes e/ou seus advogados, visando-se, com isso, assegurar sua incomunicabilidade e evitar a circulação e a aglomeração de pessoas. § 1º.
O contido no caput não se aplica às audiências previstas no art. 6º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M., nas quais as testemunhas, caso não possam ingressar na sala virtual a partir dos locais indicados, deverão comparecer ao fórum para prestar depoimento. § 2º.
A restrição contida no caput não impede a testemunha, que não possua conhecimento técnico na utilização de equipamentos eletrônicos ou que tenha dificuldade de ingresso na sala virtual de audiência, seja auxiliada por terceiro desinteressado e estranho à lide, desde que este conviva com a testemunha e cujo auxílio se restrinja, tão somente, ao uso do equipamento e/ou tecnologia, vedado qualquer tipo de interferência no depoimento da testemunha, sob pena de macular a fidedignidade das declarações prestadas e de aplicação de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, além das sanções criminais cabíveis. § 3º.
Durante a segunda fase de atendimento presencial nos Fóruns da Justiça Estadual, em que é permitida a realização de todos os tipos de audiência de maneira semipresencial, as testemunhas deverão prestar seus depoimentos, PREFERENCIALMENTE, a partir de suas residências ou locais de trabalho, porém, em caso de impossibilidade, deverão comparecer presencialmente do fórum, continuando vedado o comparecimento no local onde as partes e/ou Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 2 Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS seus advogados estejam. § 4º.
A forma de comparecimento da testemunha, se virtual ou presencial, de acordo com as disposições deste artigo, bem como o fornecimento de e-mail e/ou número de telefone/Whatsapp para envio do link da audiência, incumbe ao advogado que a arrolou, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) dias antes do ato, mediante petição nos autos, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias, sem necessidade de conclusão.
Art. 6º.
Aceita a participação nos moldes acima, antes do início da audiência por videoconferência, o secretário do Juízo deverá: I - realizar os testes necessários da plataforma virtual escolhida, no computador que será utilizado para realização da audiência; II - manter contato com as partes e demais participantes, orientando-os a ter em mãos documento de identificação com foto; III – reenviar, se necessário, aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Parágrafo único.
Deverá o servidor designado acompanhar a realização do ato e, ao final, armazenar o seu conteúdo no Sistema Projudi ou em plataforma de arquivo online (nuvem) disponibilizada pelo Tribunal, procedendo-se à inserção dos registros nos autos.
Art. 7º.
Declarada aberta a audiência, o magistrado responsável pela condução do ato solicitará a identificação das partes e demais participantes por meio da exibição de documento de identificação pessoal com foto, sob pena de não participação no ato.
Art. 8º.
A participação no ato poderá ser feita por meio de qualquer aparelho de telefone celular que possua câmera e microfone integrados, sem necessidade de instalação do aplicativo nos aparelhos, já que o acesso à sala de reuniões pode ocorrer a partir do navegador de internet. § 1º. É extremamente recomendável, a fim de evitar microfonia e permitir melhor gravação do áudio, o uso de fones de ouvido.
Art. 9º.
A parte que arrolar testemunha, quando não for o caso de necessária intimação judicial, em analogia à assunção do compromisso de fazer com que a testemunha compareça ao ato sem intimação, deverá instrui-la a ficar disponível a partir da hora agendada para a audiência, sendo que, no exato momento em que será realizada sua inquirição, será convidada, via Whatsapp ou outro meio eletrônico disponível, para ingresso na reunião.
Art. 10.
Em caso de discordância formal de quaisquer das partes à realização do ato por videoconferência, ou aos termos da presente Portaria, o que deve se dar por escrito, dentro dos próprios autos, mediante justificativa para tanto, e formalizada até um dia antes da data designada, os autos deverão ser conclusos para análise pelo magistrado, com sinalizador de urgência.
Art. 11.
Quaisquer outras dúvidas acerca da adoção dos procedimentos poderão ser esclarecidas mediante consulta ao Juiz.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 3 Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL E ANEXOS Art. 12.
Com o intuito de melhor esclarecer as partes acerca do procedimento, a Escrivã ou o seu substituto deverá promover a juntada de cópia da presente Portaria nos autos, antes da realização do ato.
Art. 13.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Afixe-se em local visível, remetendo cópia à Juíza Substituta, ao Ministério Público, à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como à Procuradoria Municipal, por meio eletrônico.
Parágrafo único.
Remeta-se à Direção do Fórum, para registro e arquivamento. É dispensada a remessa de cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 17, inciso IV, do Código de Normas do Foro Judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Afixe-se no lugar de costume deste Juízo.
Terra Roxa, 12 de abril de 2021.
WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito (assinada digitalmente) Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 4 Página 4 de 4 -
23/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2020 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VALTER BOTAN JUNIOR
-
03/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
22/09/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VALTER BOTAN JUNIOR
-
21/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 18:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2020 02:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VALTER BOTAN JUNIOR
-
21/04/2020 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
23/02/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 14:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/11/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2019 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/07/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VALTER BOTAN JUNIOR
-
03/06/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 23:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2019 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/05/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VALTER BOTAN JUNIOR
-
25/02/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
10/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOÃO MANOEL AGNER GRUBBA MOREIRA
-
05/11/2018 02:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRO DE OLIVEIRA BUSS
-
30/09/2018 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 02:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
22/08/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANTONINHO RICARDO SABBI
-
20/11/2017 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2017 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2017 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
02/11/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO WILSON GOMES JUNIOR
-
08/10/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2017 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/08/2017 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/06/2017 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 09:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/04/2017 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 12:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/03/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/03/2017 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 09:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/01/2017 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2016 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2016 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/11/2016 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2016 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/11/2016 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/11/2016 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2016 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2016 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2016 12:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2016 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2016 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2016 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2016 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2016 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2016 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2016 14:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/05/2016 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2016 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2016 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2016 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2016 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/02/2016 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2016 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2016 00:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2015 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2015 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2015 09:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2015 07:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2015 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 09:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/10/2015 15:38
Expedição de Mandado
-
30/09/2015 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2015 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2015 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2015 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2015 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2015 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2015 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2015 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2015 16:10
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2015 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2015 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2015 17:13
Expedição de Mandado
-
07/05/2015 17:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2015 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2015 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2015 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2015 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2015 16:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2015 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/03/2015 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2015 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2015 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/03/2015 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2015 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FLAUDETE MARTINS MANSANO
-
15/03/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2015 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2015 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLAUDETE MARTINS MANSANO
-
04/03/2015 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2015 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2015 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 11:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2015 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FLAUDETE MARTINS MANSANO
-
28/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2015 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2015 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2015 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2015 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2015 11:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2014 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2014 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2014 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2014 09:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FLAUDETE MARTINS MANSANO
-
11/10/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2014 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2014 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 13:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2014 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2014 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2014 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2014 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/09/2014 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2014 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2014 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2014 08:18
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/09/2014 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2014 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2014 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2014 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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