TJPR - 0003884-19.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2025 13:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/07/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2025 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/07/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 18:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/06/2025 18:58
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
24/06/2025 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
05/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/10/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/10/2024 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:38
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/09/2024 18:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/09/2024 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 15:42
Expedição de Carta precatória
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/05/2024 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 14:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/07/2023 16:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 19:43
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
29/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/09/2022 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CRC-JUD
-
05/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
28/10/2021 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
27/08/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/08/2021 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:17
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 23:06
Recebidos os autos
-
24/04/2021 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-19.2020.8.16.0033 Processo: 0003884-19.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 27/04/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 - Telefone: 41 3668-9850 Réu(s): RAFAEL HENRIQUE BORDIGNON (RG: 10880993 CRC/AC e CPF/CNPJ: *84.***.*52-92) RUA CUIABA, 92 - CURITIBA/PR Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio BRUNA FONTANA, OAB/PR n. 91.517, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
22/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 16:34
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 16:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2021 18:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/04/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/04/2021 10:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:36
Juntada de DENÚNCIA
-
18/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/11/2020 17:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 16:32
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/10/2020 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
15/05/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 15:39
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/05/2020 15:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2020 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 12:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2020 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2020 18:52
Expedição de Mandado
-
30/04/2020 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
30/04/2020 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2020 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2020 10:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/04/2020 10:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2020 18:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2020 16:17
Expedição de Mandado
-
29/04/2020 15:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/04/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 07:53
Recebidos os autos
-
29/04/2020 07:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2020 16:01
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2020 15:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2020 15:52
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2020 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2020 15:52
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064064-34.2015.8.16.0014
Adilson Freitas de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Marcelo Gaya de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 14:00
Processo nº 0002354-56.2018.8.16.0192
Silvestre Schimansk Czerniak
Municipio de Cafelandia/Pr
Advogado: Bruno Henrique da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2018 12:15
Processo nº 0001652-30.2018.8.16.0154
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Alexandre dos Santos
Advogado: Jaecler Massoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2018 15:51
Processo nº 0000484-46.2021.8.16.0070
Odontologia Fernandes LTDA
Patricia Batista Ramos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2021 13:53
Processo nº 0004302-05.2018.8.16.0072
Pontal Materiais de Construcao LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2024 12:20