TJPR - 0027095-78.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS
-
01/03/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:52
Juntada de CUSTAS
-
08/02/2023 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/06/2022 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/04/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2022 12:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2022 10:08
Juntada de CUSTAS
-
07/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2022 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
21/03/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 17:44
Homologada a Transação
-
18/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 01:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/05/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:06
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027095-78.2019.8.16.0014 Processo: 0027095-78.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.774,53 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO ECOVILLAS DO LAGO - RESIDENCE - LAZER Executado(s): NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS 1- DEFIRO o bloqueio de transferência dos eventuais veículos existentes em propriedade da parte executada, devendo a restrição ser efetuada através do sistema RENAJUD. 2- Negativo o resultado, a parte exequente deverá ser intimada para requerer o que de direito, de preferência de forma concentrada, a fim de otimizar o cumprimento do fluxo de busca de bens, no prazo de 15 (quinze) dias ou, ainda, manifestar-se quanto à ausência (art. 921 do CPC).
Caso não venha a se manifestar, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até que sobrevenha manifestação da parte interessada. 3.
Positivo o resultado e inserida a restrição (que já se considera penhora nos termos do art. 837 do CPC), deverá ser colacionada aos autos informação complementar relacionada à existência ou não de ônus sobre o bem, a exemplo de outras restrições judiciais ou inserção de ônus (alienação fiduciária). 3.1- Após a juntada da comprovação da inserção da restrição e da informação complementar, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na penhora do bem ou de direitos (caso haja anotação de alienação fiduciária). 3.1.1.
Aqui fica consignado, que a penhora somente recairá sobre o bem efetivamente se estiver livre de ônus, se não fizer parte garantia de contrato de empréstimo ou financiamento ainda em vigência, situação em que a restrição somente recairá sobre direitos.
Em tal circunstância, analisando o exequente que a penhora sobre direitos lhe interessa, ficará autorizada a expedição termo de penhora de direitos sobre o bem e não poderá ser determinada, de início a remoção.
Em tal situação, serão dadas determinações atinentes à especificidade da penhora. 3.1.2.
Caso a penhora seja feita sobre o bem em si, ou seja, não recaia sobre ele ônus contratual e assim manifeste o exequente, deverá ser lavrado termo de penhora, tomando como data base a da realização do bloqueio RENAJUD, intimando-se a parte executada a respeito da penhora realizada (art. 838 e incisos do CPC c.c. art. 841 do CPC). a.
Feita a penhora sobre o bem, deve o exequente manifestar quanto à remoção do mesmo, ou seja, se o veículo permanecerá ou não na posse do executado.
O questionamento se faz diante da inversão de preferência quanto à permanência do bem, agora, de regra, junto ao exequente ou à disposição do processo de execução. b.
O questionamento se justifica, na medida em que a permanência do bem em mãos do exequente promove maior efetividade na avaliação (por meio da via judicial, por estimativa - Tabela FIPE - ou por Oficial de Justiça), na expropriação do bem (por meio de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública), e na respectiva entrega ao adquirente, conforme o caso, situação em que o exequente ficará como depositário até que haja a expropriação (CPC, art. 840, §2º).
Caso não pretenda a remoção, o bem ficará em mãos do executado, que assumirá o encargo de depositário fiel. 3.1.2.
Ultimadas as diligências, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Assevero que as demais medias pleiteadas pela parte exequente serão oportunamente analisadas, porquanto restaurada a situação excepcional prevista no art. 12 do art. 227/2020, onde somente se dá seguimento a tal espécie de diligência em caso de justificada urgência. Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 21 de abril de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
22/04/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 12:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/03/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/02/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS
-
16/12/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 01:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS
-
27/08/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 01:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS
-
26/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:59
Recebidos os autos
-
10/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2020 15:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 09:57
Processo Reativado
-
17/04/2020 00:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2019 19:01
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2019 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/10/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:07
Processo Reativado
-
23/10/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2019 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2019 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2019 08:15
Recebidos os autos
-
02/10/2019 08:15
Juntada de CUSTAS
-
02/10/2019 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2019 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2019 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2019
-
02/09/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 15:50
Homologada a Transação
-
02/09/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2019 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/08/2019 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/06/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2019 12:31
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:31
Distribuído por sorteio
-
06/05/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2019 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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