STJ - 0005848-63.2014.8.16.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Jesuino Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 13:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/02/2022 13:30
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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01/02/2022 19:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 34163/2022
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01/02/2022 19:09
Protocolizada Petição 34163/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/02/2022
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01/02/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2022
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01/02/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2022
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31/01/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/01/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2022
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16/12/2021 19:50
Não conhecido o recurso de MARIA DO CARMO RIBAS DE ABREU
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16/12/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2022
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16/12/2021 19:50
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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09/11/2021 10:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (Relator)
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09/11/2021 10:01
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1022359/2021
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09/11/2021 09:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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09/11/2021 09:59
Protocolizada Petição 1022359/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 09/11/2021
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26/10/2021 16:04
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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26/10/2021 16:04
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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26/10/2021 15:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - QUINTA TURMA
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15/10/2021 13:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/10/2021 12:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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30/09/2021 16:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/09/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/09/2021 07:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005848-63.2014.8.16.0031/7 Recurso: 0005848-63.2014.8.16.0031 7 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): DIVANGELO VALENTIN BASSANELLO ADRIANA PANIZZON MARIA DO CARMO RIBAS DE ABREU MIRIAN DAS GRAÇAS VASCO Primeiramente, considerando a falta de êxito na intimação realizada ao procurador das partes agravadas ADRIANA PANIZZON, MARIA DO CARMO RIBAS DE ABREU e MIRIAN DAS GRAÇAS VASCO, proceda-se com nova tentativa de intimação eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta ao agravo interposto, com base no artigo 1.042, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, não havendo resposta, intimem-se pessoalmente as partes agravadas para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo defensor ou manifestar seu interesse pela atuação da Defensoria Pública.
Em caso de retorno negativo, ou ausência de manifestação, oficie-se a Defensoria Pública para solicitar a designação de integrante de seus quadros para que assuma o patrocínio das partes agravadas ADRIANA PANIZZON, MARIA DO CARMO RIBAS DE ABREU e MIRIAN DAS GRAÇAS VASCO, e apresentem contrarrazões ao Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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