TJPR - 0000330-80.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 12:24
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 12:24
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA ALESSANDRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
28/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/07/2023 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA ALESSANDRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2023 12:42
Distribuído por dependência
-
07/07/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 21:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 19:00
-
12/06/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2023 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 19:00
-
16/05/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/10/2022 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/08/2022 23:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/07/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 18:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 03:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 03:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 20:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2021 20:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 06:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Processo nº: 0000330-80.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): VANESSA ALESSANDRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Sustenta o Estado do Paraná que o caso não se assemelha ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 7, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão de o autor ser Guarda Temporário Prisional, atividade que em nada se equipara às desempenhadas pelos Agentes Penitenciários Efetivos.
Pugna pelo normal prosseguimento do processo (mov. 15.1).
Em resposta (mov. 18.1), o autor afirma que, em que pesem os inúmeros nomes atribuídos pelo Estado do Paraná ao cargo a ser exercido, as funções permanecem iguais.
Compulsando o processo de n. 0005717-38.2015.8.16.0004 IncResDemRept 1, paradigma do Tema 7, verifica-se que são analisados se os Agentes de Cadeia Pública, Agentes Penitenciários, Agentes de Monitoramento e Auxiliares de Carceragem exercem as mesmas funções dos cargos equivalentes efetivos, e se isso ensejaria o pagamento de “Adicional de Atividade Penitenciária”.
Em que pese o nome da função do autor não estar listada no processo, o caso possui evidente semelhança com o mérito do IRDR, não devendo ser acolhido o pedido formulado pelo Estado do Paraná.
Com efeito, deve ser mantida a suspensão até ulterior julgamento do Tema 7 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, evitando-se decisões conflitantes e, consequentemente, recursos. 2.
Cumpra-se. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
23/04/2021 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 22:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 21:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 05:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 18:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/02/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2021 10:36
Recebidos os autos
-
09/01/2021 22:27
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/01/2021 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 18:10
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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