TJPR - 0002840-05.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/01/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
23/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
21/10/2024 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
07/10/2024 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/09/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
02/09/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2024
-
02/08/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI EUGÊNIO BALESTRO
-
02/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
26/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
22/07/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 13:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
15/04/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2024 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
04/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 04:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
12/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
01/12/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/11/2023 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/11/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
13/11/2023 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/11/2023 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/09/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
02/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
09/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2023 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2023 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2023 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
21/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
16/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI EUGENIO BALESTRO
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI EUGENIO BALESTRO
-
23/03/2022 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/01/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/01/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA
-
23/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI EUGENIO BALESTRO
-
05/07/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0002840-05.2021.8.16.0170 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial de mov. 1.1.
DA CITAÇÃO 2.
Preambularmente esclareço que a citação da parte executada será efetuada por intermédio de carta registrada, pois conforme preceituado no artigo 246, inciso I, combinado com os artigos 247 e 249, todos do Código de Processo Civil, a citação será feita pelo correio, sendo admitida a citação por oficial de justiça somente quando frustrada a citação pelo correio ou nos casos expressamente previstos em lei.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.
Conste da citação que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, conforme o caso.
Por fim, deve constar da citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.
DA INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA 3.
Desde já, caso a parte executada tenha sido devidamente citada e permaneça silente, determino a penhora pelo sistema SISBAJUD, caso haja requerimento da parte exequente, determinando o bloqueio de eventuais aplicações financeiras, até o limite da execução. 3.1.
Efetuado o bloqueio, a Escrivania deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta via sistema, efetuar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1°, do Código de Processo Civil). 3.2.
Efetuado o bloqueio, intime-se a seguir a parte Executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2°, do Código de Processo Civil, cientificando-o que terá o prazo de 5 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva dos valores. 3.3.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, a indisponibilidade de valores será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a instituição financeira, no prazo de 24 horas, transferir os referidos recursos para a conta judicia (artigo 854, §5°, do Código de Processo Civil). 3.4.
Caso a diligência do SISBAJUD resulte infrutífera, realize-se buscas e restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. 3.5.
Em havendo resultado positivo, nos termos do artigo 837, combinado com o artigo 845, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora dos eventuais veículos automotores registrados em nome da parte executada. 3.6.
Caso requerido pela parte exequente, expeça-se mandado de depósito, remoção e avaliação do veículo. 3.7.
Infrutífera as diligências do RENAJUD e SISBAJUD, caso requerido, defiro a solicitação das 03 (três) últimas declarações de bens, via sistema INFOJUD.
Neste caso, no movimento em que as informações forem juntadas, a visualização deverá ser restrita às partes (sigilo médio).
Anotações necessárias.
DA RESPOSTA NEGATIVA DA CITAÇÃO POR CORREIO 4.
Voltando a citação por correio negativa, intime-se a parte exequente para manifestação; caso requeira a citação por oficial de justiça, após adimplida as custas processuais, expeça-se o competente mandado de citação. 4.1.
Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, bem como as demais determinações contidas nos itens acima da presente decisão. 4.2.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil). 4.3.
Caso a parte exequente tenha indicados bens na inicial, proceda a penhora sobre estes bens (artigo 829, §2º, do Código de Processo Civil). 4.4.
Se não localizar a parte executada para intimá-la da penhora, certifique detalhadamente as diligências realizadas, voltando os autos conclusos. 5.
Não encontrando a parte executada, proceda o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, do Código de Processo Civil). 5.1.
Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes, o oficial de justiça deverá procurar a parte executada duas vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Havendo indícios de ocultação, realizará a citação por hora certa (artigo 830, §1º, do Código de Processo Civil). 5.2.
Intime-se a parte exequente para os fins do artigo 830, §2°, do Código de Processo Civil. 6.
Formalizada a penhora, o executado deverá ser imediatamente intimado nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 7.
Desde logo e desde que haja requerimento da parte defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil), devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, §4º, do Código de Processo Civil). 8.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Defiro as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Intimações e demais diligências necessárias.
Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0002840-05.2021.8.16.0170 Processo: 0002840-05.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$15.131,27 Exequente(s): MARCOS THADEU HENK DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: *46.***.*61-02) Rua Santos Dumont, 480 - TOLEDO/PR Executado(s): Giovani Eugenio Balestro (RG: 4092446337 SSP/RS e CPF/CNPJ: *11.***.*03-51) Rua Barão do Rio Branco, 3432 - Vila Industrial - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-040 DECISÃO 1.
Declaro minha suspeição para atuar no presente processo, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Anote-se e comunique-se ao Departamento da Magistratura. 3.
Cumpra-se o Artigo 146[1], do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR (Provimento 296/2021). 4.
Após, encaminhe-se ao substituto legal. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito [1] Art. 146.
O Chefe de Secretaria ou o Escrivão deverá comunicar ao Departamento da Magistratura, por Sistema Informatizado, a averbação de suspeição ou impedimento do Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da devolução dos autos pelo Magistrado. §1º Na comunicação deverão constar: I - o número e a natureza do processo; II - a qualificação completa das partes; III - a identificação do advogado e o respectivo número de inscrição na OAB; IV - a data da conclusão e da devolução do processo pelo Magistrado que se declarou suspeito ou impedido; V - o nome do Juiz Substituto ou de outro Magistrado para o qual foi concluso o processo; VI - cópia da decisão ou do pronunciamento judicial em que o Magistrado averbou sua suspeição ou impedimento; VII - a assinatura do Escrivão ou do Chefe de Secretaria e do Magistrado que se declarou suspeito ou impedido. §2º Cópias da comunicação e do comprovante de envio serão juntadas ao processo antes da conclusão a outro Juiz. -
23/04/2021 16:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/04/2021 15:44
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
12/04/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 12:33
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
24/03/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 12:12
Processo Reativado
-
23/03/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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