TJPR - 0007627-73.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/09/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:49
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 12:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
05/05/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 16:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 11:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/03/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DOLORES DE PAULA BOMFIM
-
23/02/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 02:02
DECORRIDO PRAZO DE DOLORES DE PAULA BOMFIM
-
10/02/2022 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (R) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007627-73.2020.8.16.0021 Processo: 0007627-73.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ELI BONFIM (RG: 73870283 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*52-91) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 MARINA BONFIM (RG: 141598422 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*48-10) RUA NEREU RAMOS, 2888 CASA - CLAUDETE - CASCAVEL/PR - Telefone(s): (45) 9973-2121 MARISA BONFIM (RG: 87281639 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*05-63) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ROSEMARI BONFIM ROCHA (CPF/CNPJ: *26.***.*92-86) Maria C.
Martine , 614 - parque verde - CASCAVEL/PR ROSENI APARECIDA BONFIM (RG: 94736838 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 Rosemir Aparecido Bonfim (RG: 55640238 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua alfredo Nied, 414 - São Lucas - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - Telefone(s): 9947-4879 SARA REGINA BOMFIM (RG: 97574677 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Concórdia, 625 - 14 de Novembro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.804-070 De Cujus(s): DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 CASA - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 NILTON NUNES BONFIM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Não consta, s/n - CASCAVEL/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DECISÃO 1.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal e que as partes estão representadas pela mesma procuradora (mov. 161.1), certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor dos herdeiros Sara, Eli, Rosemir, Marisa e Marina, na proporção de 1/7 do valor existente nos autos para cada (mov. 139.2/139.3). 2.
Expeça-se ofício de transferência de 1/7 do valor depositado nos autos (movs. 139.2/139.3) em favor da herdeira incapaz Roseni Aparecida Bonfim, para a conta bancária indicada no mov. 161.1. 3.
Proceda-se à transferência do valor de R$22.275,02 (mov. 163.1/163.2) para uma conta judicial vinculada aos autos nº 0022402-69.2015.8.16.0021 do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.
Comunique-se o envio do valor via mensageiro. 4.
Após, voltem conclusos para decisão na classe dos urgentes, a fim de que seja autorizada a expedição de alvará em favor da herdeira Rosemari quanto à sua quota parte da herança (1/7 do valor depositado).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
FERNANDA CONSONI Juíza de Direito -
27/01/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
27/01/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/12/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:22
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 22:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/12/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2021 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/11/2021 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 08:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 15:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/10/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2021 08:29
Recebidos os autos
-
18/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (C) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007627-73.2020.8.16.0021 Processo: 0007627-73.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 CASA - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ELI BONFIM (RG: 73870283 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*52-91) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 MARINA BONFIM (RG: 141598422 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*48-10) RUA NEREU RAMOS, 2888 CASA - CLAUDETE - CASCAVEL/PR - Telefone(s): (45) 9973-2121 MARISA BONFIM (RG: 87281639 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*05-63) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ROSEMARI BONFIM ROCHA (CPF/CNPJ: *26.***.*92-86) Maria C.
Martine , 614 - parque verde - CASCAVEL/PR ROSENI APARECIDA BONFIM (RG: 94736838 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 Rosemir Aparecido Bonfim (RG: 55640238 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua alfredo Nied, 414 - São Lucas - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - Telefone(s): 9947-4879 SARA REGINA BOMFIM (RG: 97574677 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Concórdia, 625 - 14 de Novembro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.804-070 De Cujus(s): NILTON NUNES BONFIM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Não consta, s/n - CASCAVEL/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Primeiramente, considerando que a decisão proferida no mov. 101 (item 1) autorizou a inclusão da herança de Dolores de Paula Bomfim, que faleceu no curso do processo, para partilha neste feito, proceda-se a sua inclusão como de cujus no sistema Projudi e as anotações necessárias. 2. Em seguida, retifique-se o alvará expedido no mov. 108.1 a fim de que contenha as informações solicitadas pelo inventariante no mov. 12.1, quais sejam, a inclusão do nome da falecida acima, dada sua inserção como de cujus neste feito, e o valor de alienação do imóvel (R$ 455.000,00). 3. Após a expedição do alvará, intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor de R$ 436.800,00, correspondente ao valor da alienação (R$ 455.000,00) menos o valor utilizado para pagamento do ITCMD (R$ 18.200,00). 4. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público, eis que uma das herdeiras é incapaz. 5. Por fim, venham conclusos para sentença de homologação da partilha. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FERNANDA CONSONI Juíza de Direito -
13/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (C) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007627-73.2020.8.16.0021 Processo: 0007627-73.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 CASA - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ELI BONFIM (RG: 73870283 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*52-91) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 MARINA BONFIM (RG: 141598422 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*48-10) RUA NEREU RAMOS, 2888 CASA - CLAUDETE - CASCAVEL/PR - Telefone(s): (45) 9973-2121 MARISA BONFIM (RG: 87281639 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*05-63) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ROSEMARI BONFIM ROCHA (CPF/CNPJ: *26.***.*92-86) Maria C.
Martine , 614 - parque verde - CASCAVEL/PR ROSENI APARECIDA BONFIM (RG: 94736838 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 Rosemir Aparecido Bonfim (RG: 55640238 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua alfredo Nied, 414 - São Lucas - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - Telefone(s): 9947-4879 SARA REGINA BOMFIM (RG: 97574677 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Concórdia, 625 - 14 de Novembro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.804-070 De Cujus(s): NILTON NUNES BONFIM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Não consta, s/n - CASCAVEL/PR DECISÃO 1.
Diante da comunicação de que a viúva meeira veio a óbito (mov. 92.9), defiro o pedido formulado no mov. 92.1 para autorizar a inclusão da sua herança neste inventário, eis que autorizada a cumulação neste caso, ante o enquadramento tanto no inciso I quanto no II do art. 672 do CPC: “Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros”. 2.
Ademais, analisando os autos, verifica-se que o inventariante requereu autorização judicial para vender o imóvel inventariado, único bem dos espólios (movs. 92.1 e 97.1).
Pois bem.
De início, cumpre esclarecer que a pretensão de venda de bem que integra o patrimônio do espólio deve se dar mediante o ajuizamento de incidente de alvará judicial em autos apartados, nos termos do art. 417 do Código de Normas do E.
TJPR, especialmente para evitar tumulto processual no trâmite da ação de inventário.
Todavia, excepcionalmente, tal medida será analisada no presente feito, posto que este inventário se refere a um único bem imóvel e todos os herdeiros estão de acordo com a alienação, devendo-se, portanto, prezar pelos princípios da celeridade e economia processuais.
Posto isso, diante da concordância de todos os herdeiros, os quais são capazes, bem como tendo em vista que está pendente no caso em tela o recolhimento do ITCMD, de modo que parte do preço obtido poderá ser destinado ao pagamento de tal tributo, o que é indispensável à homologação da partilha, é de se autorizar a alienação do imóvel inventariado.
Além disso, a alienação do imóvel deixado pelos de cujus constitui medida pertinente, já que não seria viável a partilha do bem em si entre os diversos herdeiros existentes, que o passariam a ter em regime de condomínio, mostrando-se mais conveniente a sua alienação e a divisão do produto obtido, após deduzidas as quantias necessárias para pagamento do tributo.
No mais, é de destacar o permissivo concedido pelo art. 619, I, do CPC, segundo o qual pode o inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens do espólio de qualquer espécie. 2.1.
Pelo exposto, expeça-se alvará judicial autorizando a venda do imóvel de matrícula nº 24.651 do 1º Ofício Registro de Imóveis de Cascavel/PR, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 2.2.
O valor integral da venda (R$ 455.000 – mov. 92.3) deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos (e não repartido de imediato entre os herdeiros), no prazo de 15 (quinze) dias após a alienação do bem (a qual deverá ser concretizada dentro do período de validade do alvará acima assinalado), cabendo ao inventariante apresentar o respectivo comprovante de depósito.
Poderá, então, ser autorizado o levantamento de parte do valor, correspondente estritamente ao que for necessário para a quitação do ITCMD, devendo, para tanto, o inventariante preencher a declaração solicitada no mov. 86.1 e comprovar nos autos a quantia exata do imposto.
Por outro lado, o restante do valor permanecerá depositado em Juízo até a homologação da partilha, quando então poderá ser levantado pelos herdeiros de acordo com suas frações.
Isso porque está sendo autorizada somente a venda do bem, e não o levantamento antecipado de valores, o que somente é possível nas hipóteses da Lei nº 6.858/80, as quais não estão presentes. 2.3.
Portanto, preenchida a declaração acima mencionada e pleiteada a liberação do valor para pagamento do ITCMD, venham os autos conclusos com urgência, para que seja autorizado o levantamento da quantia destinada à quitação do tributo. 3.
No mais, anote-se no rosto destes autos a penhora informada no mov. 99.2 em face da herdeira Rosemari.
Esclareço que, do valor que lhe caberá relativamente à alienação do imóvel, será reservada a quantia necessária para pagamento do débito que ensejou a penhora, a qual será transferida para conta judicial vinculada àqueles autos (nº 0022402-69.2015.8.16.0021).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
FERNANDA CONSONI Juíza de Direito -
03/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/06/2021 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (R) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 Autos nº. 0007627-73.2020.8.16.0021 Processo: 0007627-73.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 CASA - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ELI BONFIM (RG: 73870283 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*52-91) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 MARINA BONFIM (RG: 141598422 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*48-10) RUA NEREU RAMOS, 2888 CASA - CLAUDETE - CASCAVEL/PR - Telefone: (45) 9973-2121 MARISA BONFIM (RG: 87281639 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*05-63) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 ROSEMARI BONFIM ROCHA (CPF/CNPJ: *26.***.*92-86) Maria C.
Martine , 614 - parque verde - CASCAVEL/PR ROSENI APARECIDA BONFIM (RG: 94736838 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DOLORES DE PAULA BOMFIM (RG: 55226326 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*75-52) Rua Nereu Ramos, 2855 - Cancelli - CASCAVEL/PR - CEP: 85.811-340 Rosemir Aparecido Bonfim (RG: 55640238 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua alfredo Nied, 414 - São Lucas - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - Telefone: 9947-4879 SARA REGINA BOMFIM (RG: 97574677 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Concórdia, 625 - 14 de Novembro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.804-070 De Cujus(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 DESPACHO 1.
Retifique-se a autuação para: a) excluir o Estado do Paraná da aba “De Cujus”; b) cadastrar NILTON NUNES BONFIM na aba “De Cujus”; 2.
Trata-se de Ação de Inventário que tramita pelo rito do arrolamento comum, objetivando a partilha dos bens deixados pelo falecido Nilton Nunes Bonfim, na qual todos os herdeiros estão de acordo com a partilha do único bem imóvel.
Na hipótese de arrolamento comum, este juízo entende ser aplicável o disposto no art. 662, §2º, do CPC[1], de modo que o lançamento e pagamento do ITCMD deve ser realizado na esfera administrativa, sem qualquer vinculação à sentença de partilha[2].
Não obstante isso, recentemente o STJ proferiu decisão afetando os Recursos Especiais nºs 1.895.486/DF e 1.896.526/DF ao rito dos recursos repetitivos, e, por consequência, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que abordem a questão cadastrada como Tema 1074/STJ, qual seja: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.” Assim, considerando tal questão, determino a intimação do(a) inventariante ELI BONFIM para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do ITCMD em relação ao bem imóvel objeto do presente inventário (matrícula nº 24.651).
Esclareço que, se for efetuado o recolhimento do imposto, será dado normal prosseguimento ao feito com a homologação da partilha pretendida, posto que os documentos necessários já foram juntados aos autos.
Caso contrário, não sendo quitado o imposto, será determinada a suspensão do presente feito por tempo indeterminado, até que seja proferida decisão pelo STJ em relação ao tema, o que, sabidamente, pode ocasionar uma demora excessiva para o deslinde do caso concreto.
No mesmo prazo, deverá o inventariante se manifestar sobre o pagamento dos débitos tributários municipais e juntar a respectiva certidão negativa de débitos do Município de Cascavel (mov. 58.8 - fls. 1 e 9). 3.
A seguir, sendo recolhido o imposto (ITCMD), intime-se a Fazenda Pública estadual para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4.
Não sendo efetuado o pagamento do imposto, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
FERNANDA CONSONI Juíza de Direito [1] Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. [2] Por inafastável a tese de erro material e tomando-se a remissão feita no art. 664, §4º, do CPC como sendo ao art. 662 (que disciplina o tratamento do imposto causa mortis no arrolamento sumário), tem-se que o tratamento do imposto causa mortis no arrolamento comum é exatamente o mesmo do arrolamento sumário, ou seja, é matéria a ser resolvida na esfera administrativa, sem vinculação à sentença de partilha ou à liberação dos expedientes subsequentes (ex. formal de partilha). (COMEL, Denise Damo.
Manual Prático da Vara de Sucessões.
Editora Juruá – Curitiba, 2019, pág. 162). -
22/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DOLORES DE PAULA BOMFIM
-
19/10/2020 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
08/10/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2020 09:27
Recebidos os autos
-
06/10/2020 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 02:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 20:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 23:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2020 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2020 07:53
Recebidos os autos
-
04/03/2020 07:53
Distribuído por sorteio
-
03/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 22:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2020 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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