TJPR - 0053615-54.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2023 09:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/01/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/01/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2023 14:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Certidão GERAL
-
18/01/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
18/01/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
18/01/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
18/01/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
04/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
28/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:18
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
26/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO MOREIRA FERNANDES DE LIMA
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 15:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO MOREIRA FERNANDES DE LIMA
-
11/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/06/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 12:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/06/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO MOREIRA FERNANDES DE LIMA
-
05/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:08
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
10/01/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 11:38
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:17
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
05/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:43
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0053615-54.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FLAVIO MOREIRA FERNANDES DE LIMA 1. Não obstante o procedimento previsto no art. 55 e ss. da Lei nº 11.343/2006, o presente feito tramitará sob o rito ordinário (art. 396 e ss.
CPP).
O procedimento comum é mais benéfico ao acusado; afinal, além de não perder a oportunidade de apresentar preliminares e exceções, oferecer documentos e justificações, especificar provas e invocar todas as razões de defesa por ocasião da resposta à acusação, o imputado tem a prerrogativa de arrolar número maior de testemunhas (8) e de ser interrogado ao final da instrução. Perceba-se que o denunciado não perde a oportunidade de suscitar a presença das hipóteses do 395 do CPP, porque é perfeitamente possível a rejeição tardia da peça acusatória caso sobrevenham fundamentos relevantes. Adianto, desde já, que é praticamente pacífico o entendimento de que não há nulidade, sem que haja demonstração de efetivo prejuízo, na adoção do procedimento ordinário em substituição ao especial nos casos de tráfico de drogas. 2. Recebo a denúncia, eis que amparada em elementos suficientes para fins de preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, não estando presentes, em princípio, as hipóteses constantes no artigo 395 do referido texto legal. 3. Na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.719/08, cite(m)-se o(a,s) acusado(a,s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, oportunidade na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A). 3.1. Caso seja necessária a expedição de carta(s) precatória(s), nos casos de réus presos, o prazo para cumprimento será de vinte dias para comarcas do estado ou de estados limítrofes e de trinta dias para as dos demais estados. Tratando-se de réus soltos esses prazos deverão ser duplicados. 3.2. Ao realizar a(s) notificação(ões) deve o Senhor Oficial indagar perante o(a, s) acusado(a, s) se constituirá(ão) advogado, certificando-se no mandado a resposta obtida. 4. Infrutífera a tentativa de citação, proceda a Secretaria à consulta (nos sistemas a que tem acesso e no próprio feito) por endereços nos quais o(a, s) acusado(a, s) ainda não tenha(m) sido procurado(a, s). 5. Certificados novos endereços, expeça(m)-se mandado(s) de citação/carta(s) precatória(s), atentando para o item 3 desta deliberação.
Do contrário, notifique-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a aplicabilidade do § 1º do art. 363 do CPP. 6. Caso o(a,s) acusado(a,s) não seja(m) encontrado(s), desde que haja requerimento do parquet e não se esteja diante de ocultação (a exigir a aplicação do art. 362 do CPP), proceda-se à citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 363, § 1º do CPP.
Na sequência, caso o réu não compareça no processo e nem constitua advogado, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 7. Providenciem-se antecedentes criminais pelos institutos de identificação (ou órgãos afins) dos Estados onde, eventualmente, o(a,s) acusado(a,s) tenha(m) residido. 8. Havendo perícias requisitadas ainda na fase de inquérito cujos laudos não tenham sido anexados ao feito, oficie-se à autoridade competente para que, em 15 dias, o(s) remeta a este juízo. 9.
Porquanto formalmente regulares os autos provisórios de constatação [e. 1.11], determino, com fundamento no art. 50, parágrafo terceiro da Lei nº 11.343/2006, a destruição da droga apreendida, resguardando parcela mínima da substância (para a elaboração do laudo definitivo e contraprova). 10. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. 11. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cascavel - datado eletronicamente - ac.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
22/04/2021 16:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/04/2021 15:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
20/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:05
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/09/2020 10:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/01/2020 12:07
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
10/01/2020 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/01/2020 09:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/01/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2019 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2019 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/12/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2019 13:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/12/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2019 08:34
Recebidos os autos
-
26/12/2019 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/12/2019 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
25/12/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2019 11:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
25/12/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2019 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/12/2019 08:21
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
24/12/2019 22:27
Conclusos para decisão
-
24/12/2019 22:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/12/2019 22:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/12/2019 22:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/12/2019 22:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/12/2019 22:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/12/2019 22:10
Recebidos os autos
-
24/12/2019 22:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/12/2019 22:10
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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