TJPR - 0000702-37.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 16:17
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
15/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 17:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
04/06/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 22:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/06/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:19
APENSADO AO PROCESSO 0000704-80.2016.8.16.0147
-
24/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:05
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/03/2023 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 19:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:15
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:10
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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