TJPR - 0000715-36.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/05/2025 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2024 19:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/11/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/07/2024 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:25
Juntada de CUSTAS
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20/06/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/06/2024 22:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/06/2024 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2024 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/01/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2023 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2023 15:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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10/08/2023 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2023 21:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/12/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
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01/12/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
01/12/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
01/12/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
01/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2022 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2022 22:46
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/04/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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07/03/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/02/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:35
Juntada de COMPROVANTE
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09/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
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19/01/2022 18:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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13/10/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:59
Juntada de COMPROVANTE
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01/10/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:17
Expedição de Mandado
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20/05/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
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14/03/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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