TJPR - 0011780-49.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
23/08/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
15/05/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 22:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2025 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
13/05/2025 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
13/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/11/2024 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/11/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/11/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 15:13
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/11/2024 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
13/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/10/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/10/2024 13:51
Distribuído por dependência
-
02/10/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
01/10/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
22/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/09/2024 12:58
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2024 12:59
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
13/08/2024 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
21/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/07/2024 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/07/2024 15:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2024 15:24
Distribuído por dependência
-
09/07/2024 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2024 19:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/05/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 05/06/2024 13:30
-
16/05/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2024 11:22
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/05/2024 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/06/2024 00:00 ATÉ 21/06/2024 23:59
-
15/05/2024 18:23
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2024 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/04/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2024 17:44
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/04/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
20/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
08/02/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
29/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 10:00
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
02/08/2023 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2023 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/07/2023 08:12
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
15/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
15/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
11/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/07/2023 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
10/07/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2023 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
06/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
05/05/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
24/04/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/04/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/04/2023 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
17/04/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
21/03/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
05/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
10/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
21/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2023 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
17/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
16/12/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 10:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/11/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 13:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
19/09/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:28
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
05/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
26/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
14/04/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
05/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
01/12/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011780-49.2019.8.16.0001 Processo: 0011780-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$67.253,14 Autor(s): Hotel Marina Vale do Sol Ltda Réu(s): HAROLDO NOCERA SOBRINHO 1.
Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos à seq. 147.1, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. 2.
Em seguida, voltem conclusos.
Int.
Curitiba, data do sistema.
Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH -
18/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011780-49.2019.8.16.0001 Processo: 0011780-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$67.253,14 Autor(s): Hotel Marina Vale do Sol Ltda Réu(s): HAROLDO NOCERA SOBRINHO Vistos em Saneador. 1.
Trata-se de Ação de Penhor Legal ajuizada por HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA., devidamente qualificado, em face de HAROLDO NOCERA SOBRINHO, igualmente identificado, alegando, em síntese, que mantém sob seus cuidados, desde outubro de 2012, a Lancha Motorboat, de Inscrição nº 4215521572, WI I, de propriedade do réu, em vaga alugada em sua marina.
Aduziu que o réu nunca pagou pelo aluguel da vaga de marina, desde que a embarcação lá atracou.
Destacou que tentou resolver a situação amigavelmente, mas não obteve êxito.
Discorreu sobre os requisitos do penhor legal e afirmou que o seu caso se enquadra nas hipóteses legais, pelo que requereu a homologação do penhor legal.
O réu apresentou contestação à seq. 42.1, alegando, em síntese, que não houve celebração de contrato de locação de vaga de marina entre as partes, mas sim acordo comercial para que a embarcação ficasse exposta à venda na marina pertencente à empresa autora, em que se pactuou um percentual de comissão destinado ao sócio da autora no caso da venda do bem.
Discorreu sobre os dispositivos legais aplicáveis à espécie e afirmou que a empresa autora não comprovou a relação locatícia entre as partes, não havendo que se falar em retenção da embarcação a título de penhor legal.
Requereu, por fim, a total improcedência do pedido.
Em sede de reconvenção (seq. 42.1), alegou que a autora/reconvinda não prestou os cuidados necessários à sua embarcação, o que gerou prejuízos de ordem material, inclusive pela depreciação e desvalorização do bem, desde maio de 2018, pelo que requereu indenização.
Subsidiariamente, requereu indenização por danos materiais, caso se se reconheça a existência do contrato de locação pela ausência dos devidos cuidados à embarcação.
Impugnação à contestação à seq. 45.1.
A autora/reconvinda apresentou contestação à reconvenção à seq. 124.1, arguindo, preliminarmente, ausência do preenchimento dos requisitos para reconvenção.
No mérito, alegou, em síntese, que a embarcação sequer estava regularizada perante os órgãos competentes, pois não havia a documentação necessária.
Afirmou que, a despeito da inadimplência do réu/reconvinte e da ausência de documentação, sempre zelou pela embarcação e, se há algum prejuízo, quem deu causa foi o próprio reconvinte.
Requereu a total improcedência do pedido.
Réplica à seq. 128.1.
Quanto às provas, o réu/reconvinte requereu a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da autora e oitiva de testemunhas (seq. 138.1). É a síntese do essencial. 2.
A autora/reconvinda alegou, preliminarmente, que não estão preenchidos os requisitos para a reconvenção, o que torna o pedido inepto.
Sobre o instituto, Humberto Theodoro Júnior, ensina que a reconvenção: "(...) é, na clássica definição de João Monteiro, 'a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado'. (...) O fundamento do instituto está no princípio da economia processual, com que se procura evitar a inútil abertura de múltiplos processos entre as mesmas partes, versando sobre questões conexas, que muito bem podem ser apreciadas e decididas a um só tempo. (...) A reconvenção, todavia, é mera faculdade, não um ônus como a contestação"[1].
Destaca-se que a reconvenção é meio de defesa, consistente em verdadeiro contra-ataque do réu, que propõe dentro do mesmo processo uma ação diferente e em sentido contrário àquela inicialmente deduzida em juízo.
Da análise dos autos, observa-se que a reconvenção guarda relação com o pedido inicial, pois se relaciona diretamente com o fundamento de locação de vaga na marina para embarcação pertencente ao réu.
Daí porque se pode afirmar que a relação entabulada entre o réu/reconvinte e a autora/reconvinda possui conexão com a lide principal, podendo, assim, a questão ser discutida no mesmo processo.
Ademais, não se verifica vedação legal ao manejo de reconvenção no procedimento do penhor legal, máxime porque deve ser observado o rito comum por expressa disposição legal (art. 705 do CPC).
Dessa forma, tem-se que a reconvenção no presente caso é cabível, por estarem presentes os requisitos do art. 343 do Código de Processo Civil, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. 3.
Encontram-se presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, pelo que declaro saneado o processo, passando a ordenar a produção de prova, na forma do art. 357, CPC. 4.
Pontos controvertidos: Lide principal e reconvenção: As questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas consistem (art. 357, II, do CPC): a) se houve a celebração entre as partes de contrato de locação de vaga para embarcação na marina pertencente ao autor ou se houve acordo comercial para exposição à venda do bem; b) existência e extensão dos danos materiais alegados pelo réu/reconvinte.
Quanto à delimitação das questões de direito (art. 357, IV, do CPC), tem-se que estas se resumem em: a) se existe justo motivo para retenção da embarcação a título de penhor legal, a saber o inadimplemento; b) preenchimento dos requisitos para homologação do penhor legal; c) preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, para o pedido reconvencional. 5. Ônus probatório: Lide principal e reconvenção: O ônus probatório, no caso, reclama a aplicação da regra geral (art. 373, I e II, CPC), inexistindo circunstâncias excepcionais a ensejar a distribuição do ônus de modo diverso (art. 373, §1º, CPC), bem como inexiste convenção das partes quanto à distribuição diversa do ônus da prova (art. 373, §3º, CPC).
Desse modo, à autora/reconvinda incumbe a prova de que foi celebrado o contrato de locação e seu respectivo inadimplemento, a viabilizar a homologação do penhor legal.
Ao réu/reconvinte incumbe a prova de que foi celebrado contrato diverso, qual seja acordo comercial para exposição à venda da embarcação.
Deve também comprovar a existência e extensão dos danos materiais alegados em reconvenção. 6.
Provas: Lide principal e reconvenção: 6.1.
Defiro a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e inquirição de testemunhas. 6.2.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), com indicação da forma de intimação, sob pena de presumir-se a desistência da produção da prova oral. 6.3.
Considerando as determinações de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Tribunal e o contido no Decreto Judiciário n. 400/2020, que teve suas disposições prorrogadas pelo Decreto Judiciário n. 451/2021, que determina a realização das audiências pelo meio virtual (Art. 2º), desde que seja assegurada a devida segurança jurídica, isto é, que se respeite a incomunicabilidade entre testemunhas ou entre elas e as partes.
Oportunizo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que esclareçam acerca da viabilidade da instrução deste feito pela plataforma virtual disponibilizada por este Tribunal e, em mesma oportunidade, em se justificando a viabilidade, informem seus telefones, e das testemunhas arroladas, para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR nº 3742/2020). 6.4.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, par. 2º, do CPC, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 6.5.
Observe-se que, caso a parte não se comprometa a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, do CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. 6.6.
Finalmente, esclarece-se que, tendo em vista o contido no Decreto Judiciário 451/2021, que autorizou a terceira etapa da retomada das atividades presenciais, caso se verifique a impossibilidade técnica de testemunhas, o ato poderá se realizar de forma semipresencial, devendo o advogado interessado individualizar as partes que comparecerão ao Fórum, conforme preconiza o artigo 4°, §2°, do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Pm [1] JUNIOR, Humberto Theodoro.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol I. 50. ed.
Rio de Janeiro: Forense Jurídica, 2009, p.339. -
04/11/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
29/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:17
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
27/07/2021 10:17
Baixa Definitiva
-
27/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
18/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011780-49.2019.8.16.0001 Processo: 0011780-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$67.253,14 Autor(s): Hotel Marina Vale do Sol Ltda (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-29) Rua das Tabebuias, s/n Lotes 10, 11, 12, 13 e 14 - Balneário Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ/PR Réu(s): HAROLDO NOCERA SOBRINHO (RG: 22255037 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*37-72) S.
Pio X, 121 Apto 701 - CURITIBA/PR Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação e, ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as e indicando, desde logo, a relevância e pertinência de cada qual, esclarecendo ainda, com clareza e objetividade, os pontos controvertidos das questões de fato e de direito e quais fatos juridicamente relevantes pretendem demonstrar através de cada modalidade de prova indicada (e em se tratando de prova pericial, deverão indicar a modalidade, alcance e objetivo, bem como, caso requerida prova oral, apresentem desde logo, se possível, o rol de testemunhas, a fim de adequação da pauta), sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único, do art. 370 do CPC.
Intimações e diligências necessárias Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k -
07/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
22/06/2021 15:08
Baixa Definitiva
-
22/06/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
16/06/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:29
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
15/06/2021 15:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
08/06/2021 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 20:10
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:10
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2021 17:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
26/05/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2021 12:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 19:00
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/05/2021 18:47
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
10/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/05/2021 13:30
-
10/05/2021 11:02
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
04/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011780-49.2019.8.16.0001 Processo: 0011780-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$67.253,14 Autor(s): Hotel Marina Vale do Sol Ltda Réu(s): HAROLDO NOCERA SOBRINHO 1. À seq. 111.1, a parte autora requereu o não recebimento do pedido reconvencional, sob o argumento de que não concorda com o aditamento realizado às seqs. 98.1 e 102.1.
Diferente do que alega a autora, não se trata de aditamento, mas sim emenda para readequação do pedido reconvencional e regularização do valor da causa, o que não pede anuência da contraparte, por se tratar de matéria processual, nos termos do art. 321 do CPC.
Dessa forma, indefiro o pedido de seq. 111.1 e mantenho o recebimento do pedido contraposto como reconvenção. 2.
No mais, para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar resposta à reconvenção de seq. 42.1, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º, CPC. 3.
Após, intime-se o réu/reconvinte para que, querendo, apresente impugnação à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Pm -
23/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 23:59
-
18/03/2021 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
26/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/02/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
02/02/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/01/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 19:32
Declarada incompetência
-
21/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 17:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
-
21/12/2020 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/12/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
05/12/2020 00:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 08:46
Recebidos os autos
-
17/11/2020 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
08/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
27/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 15:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/01/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
24/01/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
27/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:35
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/12/2019 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/12/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
24/10/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
07/10/2019 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2019 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 22:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
31/07/2019 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2019 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/07/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
12/07/2019 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2019 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
27/06/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
11/06/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ARRESTO
-
11/06/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
07/06/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 01:24
DECORRIDO PRAZO DE HOTEL MARINA VALE DO SOL LTDA
-
27/05/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2019 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:18
Recebidos os autos
-
14/05/2019 12:18
Distribuído por sorteio
-
11/05/2019 21:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2019 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005742-46.2018.8.16.0004
B D Vest Confeccoes - Eireli - em Recupe...
Estado do Parana
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2022 09:15
Processo nº 0000048-86.2021.8.16.0135
Carisla Cris Monteiro Alves ME
Luiz Antonio da Cruz
Advogado: Cristiano da Silva Brito
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2021 14:48
Processo nº 0002097-31.2020.8.16.0137
Walter Tenan
Benedito Silva Junior
Advogado: Jonatas Cesar Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2022 17:07
Processo nº 0047488-77.2017.8.16.0019
Estado do Parana
Del Pozo Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Joe Tennyson Velo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2024 14:30
Processo nº 0011780-49.2019.8.16.0001
Haroldo Nocera Sobrinho
Hotel Marina Vale do Sol LTDA
Advogado: Leonidas Santos Leal
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2025 08:00