TJPR - 0003983-29.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/08/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
04/08/2022 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 14:02
Expedição de Certidão GERAL
-
02/08/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:31
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/07/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 14:03
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
12/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 17:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 17:00
-
24/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/11/2021 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:12
Distribuído por sorteio
-
08/11/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2021 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2021 12:12
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2021 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/11/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
04/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/10/2021 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/09/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/08/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/07/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/05/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003983-29.2021.8.16.0170 Vistos, etc. 1.
O sistema PROJUDI acusa "suspeita de prevenção" da presente ação, porém considerando a ausência de prejudicialidade entre os objetos desta e das demais ações, improcede a prevenção.
Isso porque dispõe o artigo 55 do CPC que a conexão pressupõe a existência de identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir, não se operando quando as demandas versarem sobre objetos distintos, como ocorre na hipótese, em face da ausência de risco de prolação de decisões conflitantes. 2.
Não há pedido de tutela provisória em nenhuma de suas modalidades. 3.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 4.
Da leitura da inicial, constata-se que entre as partes existe uma clara relação de consumo onde a parte autora é consumidora dos serviços fornecidos pelo banco réu, de modo que é parte hipossuficiente da relação jurídica, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, sendo necessária a inversão do ônus probatório, porque presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Outrossim, ainda que não se admitisse a aplicação do CDC ao caso concreto, haveria de prevalecer a inversão do ônus da prova em razão da aplicação da TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO, que impõe à parte que está em melhores condições de esclarecer os fatos.
No presente caso, pode-se verificar que a parte autora possui déficit de condições técnicas e financeiras para produção de provas em relação ao banco réu, que, ao contrário, possui maior facilidade de obtenção da prova, motivo porque defiro a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 373, §1º do CPC. 5.
Deixo de designar audiência de autocomposição (conciliação ou mediação), haja vista a natureza da demanda, bem como ante o fato de que a realização de audiência neste tipo de ação revela-se impossível ou muito remota a possibilidade de transação, em razão das partes envolvidas, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se necessário, para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 6.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme incisos I e II do art. 335 do CPC, respectivamente. 7.
Apresentada contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. 8.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento ou de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Intimem-se.
Toledo, 23 de abril de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
23/04/2021 16:31
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:45
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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