TJPR - 0005365-86.2019.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
06/02/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/11/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/05/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 09:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 07:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/07/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
10/06/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/05/2021 13:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Processo nº: 0005365-86.2019.8.16.0086 Autor(s): ORLI BENTO PENHA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Vistos etc... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais em que é(são) Autor(a)(s) ORLI BENTO PENHA e Réu(s) BANCO CETELEM S/A. Devidamente citado, o Réu, BANCO CETELEM S/A, apresentou a contestação da seq.17.1, oportunidade em que defendeu sua ilegitimidade passiva e nos termos do art. 339 do CPC/2015.
Neste átimo, apontou como parte legítima o BANCO DAYCOVAL S/A. Oportunizado manifestação da Parte Autora, esta concordou com a alegação da Parte e requereu a denominada mutatio libelli, isto é, a modificação subjetiva da demanda, com a inclusão/citação do BANCO DAYCOVAL S/A como Réu nesta demanda (ver petitório da seq.21). 2) Ex positis, considerando o contido na contestação apresentada na seq.17.1 e o pedido da seq.21, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC/2015, DEFIRO a exclusão do BANCO CETELEM S/A do polo passivo do presente feito e DETERMINO a inclusão do BANCO DAYCOVAL S/A como Réu. Nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC/2015, CONDENO a Parte Autora ORLI BENTO PENHA ao pagamento do seguinte: 2.1) reembolso das despesas efetuadas pelo Réu Excluído e; 2.2) dos honorários do(a)(s) Dr.(a)(s) Procurador(a)(s) da Parte Ré Excluída, que fixo equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), mormente em se considerando o grau de zelo do profissional, a natureza da causa, o tempo decorrido e a importância da lide, tudo em consonância com o art.85, §2º e incisos e §8º e parte final do parágrafo único do art.338, todos do CPC/2015. No tocante ao ônus de sucumbência, em sendo o caso, aplique-se o inserto na Lei nº 1.060/50 c.c. o §3º do art.98 do CPC/2015. 3) Preclusa esta decisão, cite(m)-se o BANCO DAYCOVAL S/A, parte incluída no polo passivo desta ação e em sintonia à R.
Decisão da seq.11. Proceda a Secretaria a retificação dos dados deste processo e as comunicações necessárias. 4) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ___________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2021 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 08:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
28/10/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 08:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/06/2020 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2020 08:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/02/2020 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2020 01:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/01/2020 16:29
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/12/2019 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/12/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2019 17:33
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/12/2019 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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