TJPR - 0001644-20.2020.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/02/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIRO RICARDO DA SILVA JUNIOR
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:39
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2022 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:34
APENSADO AO PROCESSO 0000863-37.2016.8.16.0110
-
21/07/2021 13:41
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 22:11
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO BENITZ BLESSA
-
22/06/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-20.2020.8.16.0110 I - Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 6° da Lei n° 6.830/80, recebo a inicial.
II - Cite-se a executada, via carta ARMP (art. 8º, I Lei 6.830/80), para efetuar o pagamento do débito acrescido dos juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (com o oferecimento de bens à penhora, fiança bancária ou bens de terceiros aceitos pela Fazenda Pública), no prazo de 05 (cinco) dias.
A executada poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor (art. 9º, § 6º Lei 6.830/80).
III - Fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) em 10% (dez) sobre o valor exequendo.
Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80.
IV - Decorrido o prazo e certificadas a ausência de pagamento e a garantia da execução, proceda-se à penhora de bens da executada, expedindo-se mandado para tanto, a qual deverá ser acompanhada da imediata avaliação (arts. 10 e 13 da Lei 6.830/80).
Do auto de penhora e avaliação, intime-se a executada.
V - Garantido o juízo, a executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação (art. 16 LEF).
VI - Opostos embargos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
VII - Inerte a parte executada, ou frustrada a penhora de bens, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
VIII - Diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
28/01/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2021 18:37
OUTRAS DECISÕES
-
26/01/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 16:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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