TJPR - 0007578-58.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2024 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/11/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
16/11/2023 15:10
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 15:17
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/09/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 19:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/09/2023 14:34
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
28/07/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 20:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/08/2023 00:00 ATÉ 01/09/2023 23:59
-
24/07/2023 14:57
Pedido de inclusão em pauta
-
24/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/02/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2023 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 12:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2023 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:42
Juntada de CUSTAS
-
10/01/2023 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 00:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/11/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/11/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/11/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 02:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 06:11
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
02/05/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 21:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/04/2022 20:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2022 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/09/2021 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 11:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 00:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-58.2021.8.16.0001 Acerca do requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente à exordial, considero que a presunção a que alude o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil[1], é relativa.
Tanto é assim que o art. 5º, LXXIV, da CF/88, dispõe que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, cabe ao magistrado determinar diligências complementares no intuito de investigar se a parte preenche os pressupostos legais para a concessão do benefício em comento, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, CPC.
Não é outro o entendimento assimilado pelo Enunciado 35 da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o qual “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. À vista disso, não há como se descartar, de plano, a possibilidade de a parte Requerente reunir condições para suportar o pagamento das despesas processuais, tendo em vista que não colacionou aos autos qualquer documento tendente a, efetivamente, comprovar a sua atual situação financeira.
Assim, determino que o Requerente comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivamente não possui condições de arcar com as custas do processo, informando sua renda mensal familiar, juntando, para tanto, cumulativamente, os documentos comprobatórios: a) cópia da última declaração do imposto de renda, b) cópia do seu último contracheque ou CTPS e c) extratos bancários das instituições financeiras com as quais mantenha relação no tocante aos últimos dois meses.
Se a parte Autora for casada ou viver em união estável, deverá trazer aos autos os documentos arrolados no item acima no tocante ao seu cônjuge ou companheiro (a), uma vez que a gratuidade da justiça é aferida à luz da sua renda familiar.
Oportunamente, retornem conclusos na classe das decisões iniciais.
Intimem-se.
Diligências necessárias. [1] Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Curitiba, datado digitalmente. (L) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 11:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:08
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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