TJPR - 0000684-42.2018.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 23:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 23:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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07/03/2023 23:47
Processo Reativado
-
27/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 15:10
Juntada de LAUDO
-
16/01/2023 15:09
Juntada de LAUDO
-
16/01/2023 15:08
Processo Reativado
-
23/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/11/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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22/11/2022 16:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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22/11/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALTAMIR JOSÉ NARCISO
-
07/11/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:33
Expedição de Mandado
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30/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:14
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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22/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
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27/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:18
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
25/04/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
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22/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/09/2021 18:10
Juntada de LAUDO
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18/08/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 14:00
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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05/07/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
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27/05/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000684-42.2018.8.16.0043 Inquérito 1.
Os policiais ambientais disseram que ao se aproximar de um barraco às margens de uma estrada rural, contataram a fuga de cinco pessoas; disseram que capturaram três e duas fugiram; disseram que os três indivíduos confessaram que estavam cortando palmito jussara; disseram que, durante as buscas aos autos dois indivíduos, encontraram um saco amarrado e coberto por vegetação com quatro armas de fogo; por fim, disseram que encaminharam as três pessoas para a PF/PGUA e as armas para a delegacia local por se tratarem de duas situações distintas (mov. 17.4.).
Ouvidos, os dois policiais repetiram os dados do boletim de ocorrência (mov. 17.21.).
Uma das quatro armas apreendidas estava registrada em nome de ENILDO ROSA (fls. 3, mov. 5.6.), mas ele não foi encontrado (movs. 17.13., 17.19., 17.24).
Estava pendente a oitiva das três pessoas presas em flagrante (mov. 17.18.).
Sobreveio a promoção de arquivamento por falta de provas de autoria (mov. 17.1.).
Eis o necessário.
Decido. 2. É certo que os policiais militares ainda não esclareceram como chegaram à conclusão de que as pessoas que estavam cortando o palmito não eram as proprietárias/ possuidoras das armas apreendidas e nem se, eventualmente, os dois, dos cinco indivíduos que se evadiram, não foram os responsáveis por se evadir com as armas de fogo para escondê-las. 3.
Apesar disso, considerando que os policiais seccionaram as duas situações, conclui-se que é porque não encontraram nexo entre o corte de palmito e as armas, de modo que presume-se que as cinco pessoas encontradas não tinham relação com as armas apreendidas. 4.
Em vista disso, é forçoso reconhecer que o dono de uma das armas foi procurado, mas não foi encontrado e, mesmo que eventualmente viesse a ser encontrado, provavelmente não saberia dizer como a arma dele foi parar com as outras três armas na mata, de modo que, embora fosse possível tentar encontrar o dono de uma das quatro armas apreendidas e ouvir os três suspeitos presos pelo corte de palmito para esclarecer a autoria, é certo que as circunstâncias do caso demonstram que provavelmente tais diligências não resultarão em bons resultados, motivo pelo qual, não vislumbro justa causa para aplicar o art. 28, CPP, sendo, pois, o caso de arquivamento do feito.
DESSE MODO, 5.
ACOLHO a promoção de arquivamento. 6.
Não vislumbro justa causa para aplicar o art. 28, CPP. 7.
REMETAM-SE as armas para a realização do exame de eficiência e para classificação das armas apreendidas (se uso permitido ou restrito) e, se possível, identificação e qualificação dos proprietários das respectivas armas de fogo. 8.
PROMOVAM-SE as baixas e comunicações necessárias. 9.
CUMPRA-SE o art. 694, CN. 10.
Sem interessados, determino desde logo a remessa do armamento e munições ao Ministério do Exército para a destinação pertinente. 11.
Tudo cumprido, arquivem-se.
Antonina, 11 de abril de 2021. Jonathan Cheong Magistrado -
22/04/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2021 19:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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14/12/2020 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
14/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:08
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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06/04/2018 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2018 12:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2018 12:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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05/04/2018 18:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 18:00
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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05/04/2018 17:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2018 16:45
Recebidos os autos
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05/04/2018 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/04/2018 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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