TJPR - 0002783-31.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2024 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2024 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:07
Juntada de CIÊNCIA
-
16/10/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 08:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 23:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 23:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/11/2023 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
03/07/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2023 02:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 23:26
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2023 10:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:44
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/03/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 22:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2022 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2022 17:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/11/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 00:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002783-31.2021.8.16.0026 Processo: 0002783-31.2021.8.16.0026 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$460.238,27 Embargante(s): Município de Campo Largo/PR Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Presentes os requisitos constantes dos artigos 319, 320 e 914, §1º, e 917, todos do Código de Processo Civil, RECEBO os Embargos à Execução para discussão.
Determino o processamento pelo procedimento dos Embargos à Execução, conforme artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Em relação ao pedido de recebimento dos embargos com efeito suspensivo, cumpre esclarecer, primeiramente, que essa ação cognitiva incidental não tem, como regra, o efeito de suspender a execução, o que se observa do artigo 919, caput, do Código de Processo Civil.
Os embargos, de tal sorte, não representam mais obstáculo aos atos executivos.
Excepcionalmente, poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, §1°).
Todavia, na hipótese em apreço, o efeito suspensivo é automático, tendo em conta que, na Execução contra a Fazenda Pública, é realizada a citação para o oferecimento de embargos, e não para pagamento (art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ademais, o regime de pagamentos dos débitos das Fazendas Públicas, imposto pelo art. 100, da Constituição Federal, pressupõe decisão judicial transitada em julgado para autorizar a sua requisição.
Com efeito, tratando o presente de Embargos à Execução oferecidos pela Fazenda Pública, de se reconhecer a incidência do efeito suspensivo automático, na forma do art. 910, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da execução. 2.2.
CERTIFIQUE-SE a determinação de suspensão nos autos principais. 3.
HABILITE-SE o advogado do embargado nos presentes autos, juntando cópia da procuração apresentada no processo principal. 4.
Após, INTIME-SE o Embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifeste, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Na sequência, cumpram-se os itens 2.17 e 2.18, da Portaria nº 04/2018, deste Juízo. 6.
Por fim, cumpridas as determinações ou decorridos os prazos para manifestação, voltem conclusos, conforme artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo – PR, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
22/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 18:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 18:44
APENSADO AO PROCESSO 0007841-49.2020.8.16.0026
-
12/04/2021 18:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:35
Distribuído por dependência
-
08/04/2021 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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