TJPR - 0012938-03.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 21:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/11/2023 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
04/10/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/09/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 22:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
14/08/2023 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
14/08/2023 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
31/07/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
06/07/2023 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2023 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 20:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2023 20:03
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
18/05/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:15
Juntada de CUSTAS
-
18/04/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
25/01/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/01/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2021 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/11/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2021 03:57
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
22/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/09/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 02:55
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
17/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO NELSON SILVIO SALLES JÚNIOR
-
26/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
03/06/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
14/05/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012938-03.2020.8.16.0035 Processo: 0012938-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): MAURICIO SANTOS DA SILVA Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A 1.
Saneado o feito e invertido o ônus da prova (evento 28) as partes se pronunciaram (eventos 32 e 34). 2. À Secretaria para que retifique o valor da causa, para que passe a constar R$ 32.036,08 (evento 42).
Anotações necessárias. 3.
Defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) pericial; b) testemunhal; e c) documental.
Indefiro a expedição de ofício à empregadora, pois as informações pugnadas devem ser obtidas por meio de inquirição do representante da empresa, oportunizado o adequado contraditório.
Assim é que, ainda que não solicitado, desde já, resta deferida a produção de prova testemunhal, cabendo à parte interessada, se o desejar, arrolar a pessoa jurídica como testemunha, sob pena de preclusão. 4.
Juntados novos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 437, §1º), a fim de que exerça as faculdades previstas no art. 436 da Lei 13.105/15. 5.
Nomeio como perito DR.
NELSON SILVIO SALLES JÚNIOR, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), a contar da realização da perícia, o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 6.
Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Dou-me, desde já, por satisfeita com os quesitos que serão apresentados. 7.
Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados pelo réu (CPC/15, art. 95), que após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 dias, deverá impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 8.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (CPC/15, art. 465, §4º). 9.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 10.
Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 11.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível. À Secretaria para que se atente à regra do art. 357, §9º, do novo Código de Processo Civil, devendo observar intervalo mínimo de uma hora entre as audiências. 12.
Intime-se a parte ré para a apresentação do rol de testemunhas em até 15 dias da intimação do presente decisum, conforme disposto no art. 357, §4º do novo Código de Processo Civil. À parte para que observem o limite quantitativo de testemunhas (CPC/15, art. 357, §6º).
Fica, desde já, o procurador intimado para que informe a necessidade de intimação ou o comparecimento espontâneo (CPC/15, art. 455, §2º), sob pena de preclusão.
Dispensável a intimação do autor para apresentar rol de testemunha, ante a preclusão operada, vez que não manifestado interesse na produção deste meio de prova. 13.
Em caso de necessidade de intimação, deverá a parte promover a intimação das testemunhas, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, §1º), sob pena de presunção, e consequente desistência em sua oitiva (CPC/15, art. 455, §3º).
Frustrada a intimação (CPC/15, art. 455, §1º), expedida por carta com aviso de recebimento pelo advogado, expeça-se carta de intimação (CPC/15, art. 455, §4º, I).
Constatado que a testemunha é domiciliada em comarca ou foro diverso, por ora, dispensável a expedição de carta precatória, diante da possibilidade de a inquirição se efetivar por audiência virtual. 14.
Após, encerrada a fase instrutória, subam os autos conclusos para sentença. 15.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 15 de abril de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
23/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
22/02/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 06:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 06:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
27/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/01/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/12/2020 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2020 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/11/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
27/11/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/11/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/11/2020 09:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
23/10/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/09/2020 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2020 10:40
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:40
Distribuído por sorteio
-
01/09/2020 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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