STJ - 0003300-32.2016.8.16.0084
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003300-32.2016.8.16.0084 Processo: 0003300-32.2016.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$633.126,66 Exequente(s): FERNANDO CEZAR LOPES (RG: 105038186 SSP/PR e CPF/CNPJ: *77.***.*23-86) Avenida 19 de Desembro, 601 - Centro - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): Alberto Antonio Frei (CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-65) Rua Carlos Gomes, 404 - Centro - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 FLAVIO APARECIDO SOARES (RG: 101070530 SSP/PR e CPF/CNPJ: *60.***.*84-11) Rua Nadir Cancian, 525 - JD.
UNIVERSITARIO - GOIOERÊ/PR SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0016-87) Rua dos Pinheiros, 1673 andares 1, 2, 3, 13 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.422-012 Terceiro(s): LUIGINO COLETTI (RG: 8262004 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*75-72) Avenida Comendador Norberto Marcondes, 1053 primeiro andar - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-060 - E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 99940-8382 Seq. 370: Trata-se de embargos de declaração da executada SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS em face do despacho de seq 351 que determinou a intimação para pagamento voluntário, sob a alegação de que já houve pagamento espontâneo pela seguradora, na execução provisória 2009-55.2020.8.16.0084, dos valores previstos na apólice, com correção desde a data da apólice, que totalizou R$ 160.213,90 É o relatório. 1.
Com efeito, a parte exequente já ajuizou a execução provisória da sentença nº 2009-55.2020.8.16.0084, e lá já houve pagamento voluntário pela seguradora, de R$ 160.213,90, já autorizado o seu levantamento, vide cópia da decisão na seq 374.
O correto é prosseguir apenas com a execução provisória, agora, como definitiva, em razão do trânsito em julgado neste processo principal, a fim de evitar duplicidade de execuções, referente à mesma condenação. 1.1.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para determinar o prosseguimento da execução da condenação, na ETJ 2009-55.2020.8.16.0084, antes provisória, agora, definitiva, em razão do trânsito em julgado, da condenação; e como consequência, fica prejudicado o cumprimento de sentença de seq 357. 1.2 Determino a alteração do cadastro, porque nao se trata mais de cumprimento de sentença. 2.
Junte-se cópia da presente decisão na ETJ nº 2009-55.2020.8.16.0084. 2.1 Intime-se o credor para dar prosseguimento da execução, agora, definitiva, no processo 2009-55.2020.8.16.0084.
Prazo de 15 dias. Goioerê, 22 de abril de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
05/02/2021 19:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/02/2021 19:25
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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30/11/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2020
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27/11/2020 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2020 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2020
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27/11/2020 13:50
Não conhecido o recurso de ALBERTO ANTONIO FREI
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17/11/2020 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/11/2020 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/10/2020 14:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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