TJPR - 0016363-75.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 12:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NELI PONTES DOS REIS
-
04/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NELI PONTES DOS REIS
-
22/06/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:07
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/06/2022 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/05/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2022 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NELI PONTES DOS REIS
-
23/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:54
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/02/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 13:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE NELI PONTES DOS REIS
-
19/10/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 12:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE NELI PONTES DOS REIS
-
12/08/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
28/07/2021 16:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: 41 3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016363-75.2019.8.16.0034 Processo: 0016363-75.2019.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.239,54 Exequente(s): NELI PONTES DOS REIS Executado(s): ZENI DOMINHAK HERMAN 1.
De acordo com o art. 19, §2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Logo, tendo em vista a certidão juntada em mov. 52.1, reputo eficaz a intimação acerca da penhora realizada. 2.
Após o decurso do prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento da importância penhorada no mov. 44.2, manifestando-se a parte credora, no momento da retirada, se dá quitação quanto ao débito oriundo da presente demanda, sob pena de se considerar pela satisfação. Piraquara, 06 de julho de 2021. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito -
06/07/2021 14:50
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: 41 3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016363-75.2019.8.16.0034 1.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. 2.
Procedi à transferência dos valores penhorados para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, ag: 3866.
Intime-se a parte devedora a impugnar o cumprimento de sentença, querendo, em 15 (quinze) dias.
Piraquara, 22 de abril de 2021. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito -
22/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 20:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2020 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2020 18:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/12/2020 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 22:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ZENI DOMINHAK HERMAN
-
10/03/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 15:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 11:07
Recebidos os autos
-
27/02/2020 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2020 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/02/2020 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2020 14:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 13:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ZENI DOMINHAK HERMAN
-
28/01/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2020 15:31
Homologada a Transação
-
21/01/2020 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/01/2020 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
20/01/2020 14:13
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
07/01/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
11/12/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/12/2019 13:29
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
11/12/2019 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
11/12/2019 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/12/2019 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2019 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2019 13:23
Recebidos os autos
-
11/12/2019 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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