TJPR - 0003991-49.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:07
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2021 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA
-
22/06/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
28/05/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 22:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 22:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003991-49.2021.8.16.0188 Processo: 0003991-49.2021.8.16.0188 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): valdecir bispo de oliveira Polo Passivo(s): ALAIDE BISPO DE OLIVEIRA 1.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de procedimento ajuizado por VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA e outros, visando abertura, registro e cumprimento de testamento da de cujus ALAIDE BISPO DE OLIVEIRA (mov. 1.19), que era solteira e teve sete filhos, sendo um deles já falecido.
No mov. 17.11 foi apresentada certidão de testamento expedida pela CENSEC, demonstrando a existência de um testamento lavrado a pedido da finada, sendo juntado no mov. 1.18.
O Ministério Público manifestou-se pelo registro, cumprimento e arquivamento do testamento, ante a ausência de vício e por terem sido cumpridos os requisitos previstos no artigo 1864 do Código Civil (mov. 20.1). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuidando-se de testamento público, qualquer interessado pode promover sua exibição em Juízo e requerer seu cumprimento, exibindo seu traslado ou certidão, nos termos do artigo 736 do Código de Processo Civil.
Não se verifica óbice à ratificação do testamento lavrado a pedido de ALAIDE, porquanto o instrumento público (mov. 1.18) não apresenta nenhum vício externo passível de macular sua eficácia e higidez. 3.
DISPOSITIVO Inexistindo, portanto, vício extrínseco que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino seu registro, arquivamento e cumprimento, conforme disposto no artigo 736 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação do autor VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA, que ora nomeio como testamenteiro, para assinar o respectivo termo, conforme estabelece o artigo 735, §3º, do CPC".
Custas pelos autores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 06 de maio de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
06/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA
-
06/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:01
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003991-49.2021.8.16.0188 Processo: 0003991-49.2021.8.16.0188 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): valdecir bispo de oliveira Polo Passivo(s): ALAIDE BISPO DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de procedimento ajuizado por VALDECIR BISPO DE OLIVEIRA e outros, visando à abertura, registro e cumprimento de testamento da de cujus ALAIDE BISPO DE OLIVEIRA (mov. 1.19), que era solteira e teve sete filhos, sendo um deles já falecido. 2.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias¸ juntem aos autos: a. documentos de identificação (RG e CPF) de ADRIANA; b. comprovantes atualizados de residência de ADRIANA, VILMA, ROSILDA e RAFAEL; c. certidão de Testamento expedida pela CENSEC em nome da autora da herança. 3.
Cumprida corretamente a determinação anterior, abra-se vista do processo ao Ministério Público (CPC, art. 735, §2º). 4.
Após, manifestem-se os requerentes, em cinco dias, e, então, voltem conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
22/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/04/2021 17:27
APENSADO AO PROCESSO 0003793-12.2021.8.16.0188
-
15/04/2021 17:26
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:41
Distribuído por dependência
-
15/04/2021 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002168-09.2020.8.16.0145
Ministerio Publico do Estado do Parana
Genilson Vitor Florencio
Advogado: Andre Luiz de Souza Chaves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2020 14:56
Processo nº 0022743-51.2021.8.16.0000
Forte Credito Fomento Comercial LTDA.
Ricardo de Oliveira Souza
Advogado: Marcos Lara Tortorello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2022 08:15
Processo nº 0001138-37.2020.8.16.0177
Joice Kauana de Oliveira Rodrigues
Antonio da Silva
Advogado: Gilson Luiz da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0005307-42.2013.8.16.0103
Emotur Transportes e Locacao de Veiculos...
Ctba Truck Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jose Alberto Salvadori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2013 16:45
Processo nº 0010150-97.2015.8.16.0194
Centro de Estudos Superiores Positivo Lt...
Rodrigo da Silva Linhares dos Santos
Advogado: Carolina Vianna Ferreira da Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2015 11:35