TJPR - 0000857-43.2021.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
23/07/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 00:45
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 12:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
26/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
28/03/2024 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
01/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
17/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
04/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2022 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
29/03/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 11:17
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
23/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 06:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
25/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
25/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
11/11/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/11/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
20/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
19/07/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
23/06/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000857-43.2021.8.16.0146 DECISÃO Acolho a emenda à inicial de mov. 18.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 do NCPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do N.
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do N.
Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo.
Caso infrutífera a penhora pelo SISBAJUD, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via RENAJUD, dando-se ciência às partes do resultado.
Inexitosas as tentativas de penhora pelo SISBAJUD e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Negro, 20 de maio de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
20/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:18
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
19/05/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 10:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/05/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000857-43.2021.8.16.0146 DESPACHO Emenda à inicial Procuração Nos termos do art. 104, §1º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias ao procurador subscritor da execução de título extrajudicial ajuizada para, querendo, exibir a competente procuração outorgada pela parte exequente. Representação processual O art. 75, VIII, do NCPC traz a seguinte redação: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, efetue a juntada dos atos constitutivos (estatuto social), sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Negro, 20 de abril de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
23/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
-
20/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002168-09.2020.8.16.0145
Ministerio Publico do Estado do Parana
Genilson Vitor Florencio
Advogado: Andre Luiz de Souza Chaves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2020 14:56
Processo nº 0022743-51.2021.8.16.0000
Forte Credito Fomento Comercial LTDA.
Ricardo de Oliveira Souza
Advogado: Marcos Lara Tortorello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2022 08:15
Processo nº 0001138-37.2020.8.16.0177
Joice Kauana de Oliveira Rodrigues
Antonio da Silva
Advogado: Gilson Luiz da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0005307-42.2013.8.16.0103
Emotur Transportes e Locacao de Veiculos...
Ctba Truck Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jose Alberto Salvadori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2013 16:45
Processo nº 0010150-97.2015.8.16.0194
Centro de Estudos Superiores Positivo Lt...
Rodrigo da Silva Linhares dos Santos
Advogado: Carolina Vianna Ferreira da Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2015 11:35