TJPR - 0004889-02.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 08:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/09/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 13:09
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/08/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2022 09:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/07/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
30/06/2022 19:01
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
-
30/06/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/06/2022 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/05/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:19
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
09/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 23:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
22/03/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/01/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 07:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
07/11/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/10/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
07/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/05/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004889-02.2021.8.16.0014 I.
Seguindo entendimentos mais recentes, considerando a inexistência de controvérsia para o caso em concreto, vejo por bem desde já declarar a aplicabilidade ao caso das regras e tutela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora se enquadra perfeitamente como consumidora, pois foi a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira (CDC, arts. 2º e 3º), ora típica fornecedora, como assim balizou a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça prevê o seguinte: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É o caso de se aplicar o disposto no art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. É ainda consequência da incidência da legislação consumerista a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pertinente no presente caso, isto em razão da indiscutível vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora perante a parte ré e também em função da verossimilhança das alegações.
Em suma, reconheço a incidência ao caso das normas do Cód. de Defesa do Consumidor e aplico a inversão do ônus da prova, como regra de processamento.
II.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e agora já cientes do ônus probatório acima estabelecido, especifiquem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, esclareçam de forma circunstanciada suas utilidades.
III.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória.
Londrina, 20 de abril de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
23/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:18
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/03/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
02/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:23
Distribuído por sorteio
-
01/02/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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