STJ - 0006872-19.2016.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 13:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/08/2021 13:39
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
14/06/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2021
-
11/06/2021 15:31
Não conhecido o recurso de JANE MEYRE CULTZ e JONI JEFERSON CULTZ
-
18/05/2021 11:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
29/04/2021 21:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006872-19.2016.8.16.0044/3 Recurso: 0006872-19.2016.8.16.0044 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inadimplemento Agravante(s): JONI JEFERSON CULTZ JANE MEYRE CULTZ Agravado(s): Hospital do Coração de Londrina Ltda Preliminarmente, conforme solicitado, cadastre-se o advogado da parte agravada conforme procuração em mov. 6.1.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000193-07.1997.8.16.0064
Banco do Brasil S/A
Davi Cursino Jorge
Advogado: Claudio Luiz Furtado Correa Francisco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/1997 00:00
Processo nº 0004478-81.2013.8.16.0064
O Mediador.net Eireli - ME
Luis Fernando Domingos dos Passos
Advogado: Marcia Cristina Cardoso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2013 14:29
Processo nº 0004773-83.2014.8.16.0129
Danieli Rodrigues de Almeira
Marli do Rocio da Silva Jose Cordeiro
Advogado: Edmilson Petroski dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2014 10:30
Processo nº 0000232-85.2014.8.16.0006
Patrick Ramos Gaveliki
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Darci Candido de Paula
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/08/2022 08:15
Processo nº 0023774-43.2020.8.16.0000
Pavibras Empreendimentos Imobiliarios S/...
Airton Souza Sociedade Individual de Adv...
Advogado: Luis Fernando de Camargo Hasegawa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2021 08:00