TJPR - 0003176-56.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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25/10/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/10/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 09:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 21:53
Recebidos os autos
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05/04/2022 21:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/02/2022 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2022 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/11/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:37
Alterado o assunto processual
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03/05/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1.
Nota-se da escritura pública de inventário e partilha, constante da sequência n.º 1.1 a 1.5, que os herdeiros eram filhos de MARIA DA LUZ ALMEIDA FERREIRA e SYLVIO FERREIRA e que ambos os progenitores eram titulares de créditos derivados do precatório n.º 92093/2003 dos autos n.º 10.878/92 (0005763-37.2009.8.16.0004), sendo credores de R$ 210.276,45 e R$ 161.912,64, respectivamente. 1.1.
Os herdeiros VALDEREZ ALMEIDA FERREIRA e SALVADOR DE ALMEIDA FERREIRA foram devidamente habilitados nos autos n.º 0001160- 03.2018.8.16.0004, já arquivado, pela sucessão do falecido SYLVIO FERREIRA. 1.2.
O que não se confunde com este incidente em que os herdeiros buscam a habilitação em relação à falecida MARIA DA LUZ ALMEIDA FERREIRA. 1.3.
Portanto, a documentação acostada na sequência n.º 15 deve ser bloqueada, pois o pagamento referente ao crédito que pertencia ao falecido SYLVIO FERREIRA é objeto dos autos n.º 0001731-66.2021.8.16.0004, não guardando necessariamente relação com este incidente. 2.
Depreende-se dos autos que a procuração de sequência n.º 1.11 e 1.12 estão ilegíveis, bem como que não foi juntada aos autos a certidão de óbito de MARIA DA LUZ ALMEIDA FERREIRA. 2.1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos acima. 3.
Após, intime-se o Estado do Paraná para se manifestar sobre o pedido de habilitação no prazo de 10 dias. 3.1.
Se houver impugnação, intime-se a parte requerente, para, querendo, manifestar-se em 5 dias. 4.
Dê-se vistas ao Ministério Público e voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:37
APENSADO AO PROCESSO 0001731-66.2021.8.16.0004
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12/03/2021 08:37
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005763-37.2009.8.16.0004
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28/01/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/10/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2020 11:46
APENSADO AO PROCESSO 0005763-37.2009.8.16.0004
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03/09/2020 11:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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02/09/2020 13:09
Despacho
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01/09/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2020 15:40
Recebidos os autos
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24/07/2020 15:40
Distribuído por dependência
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22/07/2020 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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