TJPR - 0004819-58.2020.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) D'artagnan Serpa SA
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2024
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30/10/2024 14:04
Baixa Definitiva
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15/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 09:42
Juntada de ACÓRDÃO
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19/07/2024 16:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2024 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 13:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2024 00:00 ATÉ 19/07/2024 16:00
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11/06/2024 18:59
Pedido de inclusão em pauta
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11/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 17:34
Conclusos para despacho INICIAL
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26/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2024 17:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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26/02/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Calúnia Processo nº: 0026629-02.2018.8.16.0182 Autor(s): ANDRE LUIS FERNANDES LAILSE FERNANDES Réu(s): Gilson Jesus de Oliveira laudiceia Regina de Oliveira 1- Conforme se infere dos autos de recurso em apenso, as partes já foram intimadas acerca do v. acórdão cuja cópia foi juntada em mov. 68, o qual manteve a decisão de rejeição de queixa-crime de mov. 31, e nada requereram. 2- Assim, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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