TJPR - 0019683-28.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/07/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 11:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/07/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/05/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/02/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/11/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/09/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019683-28.2021.8.16.0014 Processo: 0019683-28.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.464,38 Autor(s): Joaquim de Deus de Souza Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1- Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Analisando-se a eficácia da audiência do art.334 do NCPC, desde o início da vigência de tal dispositivo, constatou-se neste juízo que o índice de êxito das conciliações tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a referida audiência tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário.
Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo.
Ademais disso, ressalte-se que não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização.
Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto.
Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. 3- No mais, cite-se o réu para contestar em 15 dias, através de carta ARMP, ou por mandado, caso haja requerimento, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 do NCPC.
Na hipótese de mandado, desde já, autorizo o cumprimento em Comarca contígua. 4- Nos termos do art. 396 do NCPC, deverá a parte demandada exibir os documentos mencionados na inicial no prazo de contestação, sob pena de admissão, como verdadeiros, dos fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provas (art. 400, “caput”, NCPC). 5- Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s -
22/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 22:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
20/04/2021 12:34
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004948-49.2012.8.16.0064
Roddar Pneus Importacao e Distribuicao L...
Antonio Cesar de Oliveira
Advogado: Luan Mora Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2015 15:05
Processo nº 0003840-25.2012.8.16.0083
Lilian Camilo de Souza
Espolio de Edivando Selunk
Advogado: Douglas Alberto Luvison
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2012 00:00
Processo nº 0062485-20.2020.8.16.0000
Jeimis Marcondes de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Eliciani Alves Blum
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2021 09:00
Processo nº 0000995-38.2016.8.16.0064
Antonio Luiz Nocera
Lauro Lopes
Advogado: Leonidas Santos Leal
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 09:30
Processo nº 0009603-23.2019.8.16.0160
Conquest - Administradora e Participacoe...
Jose Marcelo dos Santos
Advogado: Cleber Tadeu Yamada
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2023 09:30