TJPR - 0005543-77.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/11/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2023 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/10/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2023 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
28/09/2023 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 16:11
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
31/05/2023 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/05/2023 14:10
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/05/2023 14:10
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GORDO FILHO
-
24/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/05/2023 04:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2023 16:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/04/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/03/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 13:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/04/2023 00:00 ATÉ 24/04/2023 23:59
-
13/03/2023 21:37
Pedido de inclusão em pauta
-
13/03/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/03/2023 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
14/02/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/02/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2023 16:10
Distribuído por dependência
-
09/02/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/11/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/11/2022 19:14
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 14:01
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/10/2022 14:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/10/2022 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/09/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/09/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2022 16:41
Distribuído por dependência
-
22/09/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/09/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 12:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 12:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/08/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/08/2022 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/07/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
09/06/2022 11:47
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2022 15:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/04/2022 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2022 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/02/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/01/2022 07:58
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/12/2021 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/12/2021 14:07
Baixa Definitiva
-
14/12/2021 14:07
Baixa Definitiva
-
14/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/11/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/11/2021 19:12
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:49
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
27/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/10/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/10/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 16:26
Distribuído por dependência
-
27/10/2021 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/10/2021 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/09/2021 19:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/09/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
24/08/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
05/08/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:02
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2021 13:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2021 13:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/06/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:44
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/05/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 20:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 16:01
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:06
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/04/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0005543-77.2021.8.16.0017 Processo: 0005543-77.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$39.623,52 Autor(s): JOÃO GORDO FILHO Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Da gratuidade da Justiça (CPC/2015, Art. 98 e ss) Ante os documentos que instruem o feito, entendo não haver motivo suficiente a desabonar a presunção de que a parte não tem condições de suportar, sem maiores ônus, as despesas do processo.
Assim defiro a gratuidade da justiça. Da tutela provisória A parte autora postula, como tutela provisória: a) expedição de ordem de abstenção para que a instituição financeira não promova sua inscrição perante os órgãos de proteção ao crédito, por conta dos valores relativos ao aludido contrato; b) a manutenção de posse do veículo.
Aduz que o contrato bancário está inquinado de abusividades, o que autorizaria a medida em questão.
De acordo com o artigo 294, do CPC/2015, a tutela provisória é de urgência ou evidência.
A primeira (urgência) exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, Art. 300), e pode ser de duas espécies: provisória de urgência de antecipada/satisfativas ou cautelar.
A tutela da evidência, por sua vez, independe de tais requisitos (não há necessidade de risco da demora do processo é “não urgente” - CPC/2015, Art 311).
Feitas essas considerações vislumbra-se que nenhuma das espécies mencionadas comporta deferimento no caso vertente.
Eventuais cobranças irregulares de tarifas e custos operacionais, no mais, não interferem nas parcelas do período de adimplência, de modo a não justificar, mesmo em caso de eventual procedência, a descaracterização da mora.
De tal modo, não devem servir de argumento capaz de justificar a tutela provisória pretendida.
Ainda cabe também pontuar a desnecessidade do provimento jurisdicional pretendido liminarmente.
Verifica-se, neste contexto, que a manutenção de posse e eventual impossibilidade de negativação dos dados da parte autora são meras consequências do adimplemento das parcelas.
Eventual restituição de valores pagos (ou depositados em juízo, como requer a parte) não está sob qualquer risco de irreversibilidade, ante a manifesta capacidade financeira das instituições financeiras. É oportuno, portanto, que ao menos se aguarde a manifestação da instituição financeira, não se antevendo os requisitos para a liminar inaudita altera pars.
Assim sendo, verifico que não é o caso de deferimento da tutela provisória pretendida, de modo que a INDEFIRO.
Da inexistência de hipóteses de julgamento de improcedência liminar de plano Da análise dos autos, especialmente por força dos limites estabelecidos pelos pedidos constantes da petição inicial, não se vislumbra a possibilidade de prolação de sentença na forma do artigo 332 do CPC/2015.
Da citação e da audiência de concilação/mediação.
Na forma do art. 334 e ss. do CPC/2015 paute-se junto ao CEJUSC audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos legais, certificando-se nos autos a data do ato. a) A audiência só não terá lugar se todas as partes, de modo expresso, registrarem desinteresse no ato.
No entanto, seguindo a previsão legal, havendo uma parte interessada o ato deverá ser mantido. a.1.
Se todas as partes manifestarem desinteresse expresso, cite-se a parte passiva para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC/2015). a.2.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015. a.3.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC/2015. b) Em caso de manutenção da audiência, cite-se na forma do art. 334 do NCPC, observando-se o prazo para contestar, caso não haja solução compositiva, na forma do art. 335, I, do CPC. c) Dil. nec.
Maringá, 12 de abril de 2021.
Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 23:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2021 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2021 15:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/03/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:12
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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